Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — UNO Chapecó 2025
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
qg627857
Banca
UNO Chapecó
Órgão
Câmara Municipal de Chapecó - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador do Sistema de Controle Interno
Os atos administrativos, após sua prática, podem deixar de produzir efeitos por diversas razões, seja por exaustão de seus objetivos, seja por razões de legalidade ou mérito. A Administração Pública, com base em seu poder de autotutela (Súmula 473 do STF), pode e deve rever seus próprios atos. Nesse contexto, surgem os institutos da invalidação (anulação) e da revogação, que, embora ambos levem à extinção do ato, possuem fundamentos e efeitos distintos. O Controlador Interno deve saber diferenciar precisamente quando um ato deve ser revogado ou anulado. Considerando as formas de extinção dos atos administrativos, assinale a alternativa correta.
AAtos administrativos vinculados, por não possuírem margem de liberdade (mérito) para o administrador, não podem ser revogados por conveniência e oportunidade, mas podem ser invalidados se apresentarem vício de legalidade.
BA invalidação (anulação) de um ato administrativo que apresenta vício de legalidade deve ser feita exclusivamente pelo Poder Judiciário, sendo vedado à própria Administração Pública anular seus atos, em respeito à segurança jurídica.
CA convalidação é o ato administrativo pelo qual são supridos vícios de um ato ilegal, com efeitos retroativos (ex tunc), sendo possível sanar vícios de competência (desde que não exclusiva) e de forma (desde que não essencial), mas nunca vícios de objeto ou motivo.
DA revogação é a extinção de um ato administrativo válido, mas que deixou de ser conveniente e oportuno ao interesse público, operando efeitos 'ex tunc', ou seja, retroagindo à data da prática do ato.
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GabaritoA — Atos administrativos vinculados, por não possuírem margem de liberdade (mérito) para o administrador, não podem ser revogados por conveniência e oportunidade, mas podem ser invalidados se apresentarem vício de legalidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Extinção dos atos administrativos: anulação e revogação
Gabarito: letra A. Atos administrativos vinculados não possuem margem de discricionariedade (mérito), portanto não podem ser revogados por conveniência e oportunidade. Contudo, se apresentarem vício de legalidade, podem (e devem) ser anulados pela Administração ou pelo Judiciário, conforme o poder de autotutela (Súmula 473 do STF). As demais alternativas incorrem em erros conceituais.
A Súmula 473 do STF é o fundamento central:
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 473
Súmula 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Instituto
Fundamento
Ato atingido
Efeitos
Possibilidade de aplicação a atos vinculados
Invalidação (Anulação)
Ilegalidade (vício de legalidade)
Ato ilegal (nulo ou anulável)
Ex tunc (retroativos à origem)
Sim (se houver vício)
Revogação
Conveniência e oportunidade (mérito)
Ato válido e eficaz
Ex nunc (não retroagem)
Não (ato vinculado não tem mérito)
Convalidação
Saneamento de vício sanável
Ato anulável (vício de competência não exclusiva ou forma não essencial)
Ex tunc (retroativos)
Sim (apenas para vícios sanáveis)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Atos vinculados são aqueles em que a lei determina todos os elementos, sem margem de escolha ao administrador. Por não haver mérito administrativo (juízo de conveniência e oportunidade), não cabe revogação. Se houver ilegalidade, deve ocorrer anulação (invalidação), que pode ser feita pela própria Administração (autotutela) ou pelo Judiciário. A alternativa está perfeitamente alinhada com o entendimento consolidado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a invalidação de ato ilegal é competência exclusiva do Judiciário. Isso é falso: a Administração também pode anular seus próprios atos (Súmula 473 e art. 53 da Lei 9.784/1999). A Súmula 346 do STF também reforça: "A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos." A segurança jurídica não impede a autotutela, mas sim exige prazo decadencial (5 anos, art. 54 da Lei 9.784/1999) para anular atos favoráveis ao administrado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A convalidação é possível para vícios sanáveis, mas a alternativa diz que ela supre vícios de "um ato ilegal". Tecnicamente, a convalidação só se aplica a atos anuláveis (com vício de competência não exclusiva ou de forma não essencial), e não a atos nulos (vício de objeto, motivo ou finalidade). Apesar de acertar que "nunca vícios de objeto ou motivo", a expressão "ato ilegal" pode dar a entender que o ato é nulo, o que não admite convalidação. Além disso, silencia sobre outros requisitos. A redação é imprecisa, o que torna a alternativa incorreta.
PEGA ESSA DICA!
Grave: atos vinculados = anulação possível, revogação impossível; atos discricionários = anulação e revogação possíveis, mas a revogação só por motivo de mérito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A revogação extingue ato válido por razões de conveniência e oportunidade, mas seus efeitos são ex nunc (não retroagem), pois o ato era válido até o momento da revogação. A alternativa afirma erroneamente efeitos ex tunc. Por outro lado, a anulação tem efeitos ex tunc, pois o ato nasceu com vício. Essa inversão é a pegadinha clássica da banca.
Conclusão: Apenas a alternativa A está inteiramente correta, sendo o gabarito da questão.
MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo