Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — UNO Chapecó 2025
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
qg627860
Banca
UNO Chapecó
Órgão
Câmara Municipal de Chapecó - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador do Sistema de Controle Interno
A Administração Pública não possui atuação absoluta; seus atos estão sujeitos a mecanismos de verificação de legalidade, legitimidade e economicidade. Esse controle é exercido em diferentes esferas: pela própria Administração (controle administrativo ou autotutela), pelo Poder Legislativo (controle legislativo, com auxílio dos Tribunais de Contas) e pelo Poder Judiciário. O Sistema de Controle Interno é parte integrante do controle administrativo, atuando preventivamente e de forma concomitante. Assim, analise as afirmativas a seguir sobre as formas de controle da Administração Pública:I.O controle administrativo (autotutela) permite que a Administração anule seus atos ilegais (controle de legalidade) e revogue seus atos inconvenientes ou inoportunos (controle de mérito), respeitados os direitos adquiridos.II.O controle jurisdicional (feito pelo Poder Judiciário) pode analisar tanto a legalidade quanto o mérito dos atos administrativos, podendo revogar um ato discricionário se o juiz entender que outra decisão seria mais conveniente ao interesse público.III.O controle legislativo sobre a Administração Pública limita-se à aprovação ou rejeição das contas do Chefe do Executivo, não podendo o Legislativo sustar atos normativos ou convocar autoridades.Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS:
AApenas II e III.
BApenas I e II.
CApenas I.
DI, II e III.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Apenas I.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle da Administração Pública
Gabarito: letra C. Apenas a afirmativa I está correta. A autotutela permite à Administração anular atos ilegais (controle de legalidade) e revogar atos inconvenientes ou inoportunos (controle de mérito), respeitados os direitos adquiridos, conforme entendimento pacífico do STF (Súmula 473). A afirmativa II erra ao atribuir ao Judiciário o poder de revogar atos por mérito — o controle judicial limita-se à legalidade. A afirmativa III restringe indevidamente o controle legislativo, que inclui a sustação de atos normativos e a convocação de autoridades.
Afirmativa
Conteúdo
Controle de Legalidade
Controle de Mérito
Poder que Exerce
Correta?
I
Autotutela: anulação de atos ilegais e revogação de atos inconvenientes/inoportunos, respeitados direitos adquiridos
Sim
Sim
Administração Pública
✅
II
Controle jurisdicional: pode analisar legalidade e mérito (revogar atos inconvenientes)
Sim
Não (apenas legalidade)
Poder Judiciário
❌
III
Controle legislativo: restringe-se à aprovação/rejeição de contas do Chefe do Executivo
Não se aplica
Não se aplica
Poder Legislativo (com auxílio do TCU)
❌
Controle da Administração: Administrativo (autotutela) (Anulação (ilegalidade), Revogação (mérito), Súmula 473 STF); Legislativo (Contas do Executivo, Sustação de atos normativos, Convocação de autoridades, CPIs); Judicial (Legalidade (anulação), Mérito (revogação))
Afirmativa I — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O controle administrativo (autotutela) é o poder que a Administração tem de rever seus próprios atos. A Súmula 473 do STF consagra que a Administração pode anular atos ilegais (controle de legalidade) e revogá-los por motivos de conveniência e oportunidade (controle de mérito), desde que respeitados os direitos adquiridos. É exatamente o que a afirmativa descreve.
Afirmativa II — ❌ Incorreta
O controle jurisdicional (Poder Judiciário) é exercido tipicamente sobre a legalidade dos atos administrativos. O Judiciário pode anular atos ilegais, mas não pode revogá-los com base em juízo de mérito (conveniência e oportunidade). Revogar é prerrogativa da própria Administração. Afirmar que o juiz pode substituir a discricionariedade administrativa pela sua própria é um erro grave, pois viola a separação dos Poderes.
Afirmativa III — ❌ Incorreta
O controle legislativo é amplo e não se reduz à aprovação ou rejeição de contas do Chefe do Executivo. Entre suas competências, o Poder Legislativo pode:
Sustar atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar (CF, art. 49, V);
Convocar autoridades (ministros, secretários) para prestar informações (CF, art. 50);
Instaurar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), entre outros.
Portanto, a afirmativa é falsa ao restringir o controle legislativo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato na afirmativa II, fazendo-o acreditar que o Judiciário pode revogar atos por mérito. Na verdade, o controle judicial é apenas de legalidade; a revogação por conveniência e oportunidade é exclusiva da Administração (autotutela).