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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — UNO Chapecó 2025

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
qg627860
Banca
UNO Chapecó
Órgão
Câmara Municipal de Chapecó - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador do Sistema de Controle Interno
A Administração Pública não possui atuação absoluta; seus atos estão sujeitos a mecanismos de verificação de legalidade, legitimidade e economicidade. Esse controle é exercido em diferentes esferas: pela própria Administração (controle administrativo ou autotutela), pelo Poder Legislativo (controle legislativo, com auxílio dos Tribunais de Contas) e pelo Poder Judiciário. O Sistema de Controle Interno é parte integrante do controle administrativo, atuando preventivamente e de forma concomitante. Assim, analise as afirmativas a seguir sobre as formas de controle da Administração Pública:I.O controle administrativo (autotutela) permite que a Administração anule seus atos ilegais (controle de legalidade) e revogue seus atos inconvenientes ou inoportunos (controle de mérito), respeitados os direitos adquiridos.II.O controle jurisdicional (feito pelo Poder Judiciário) pode analisar tanto a legalidade quanto o mérito dos atos administrativos, podendo revogar um ato discricionário se o juiz entender que outra decisão seria mais conveniente ao interesse público.III.O controle legislativo sobre a Administração Pública limita-se à aprovação ou rejeição das contas do Chefe do Executivo, não podendo o Legislativo sustar atos normativos ou convocar autoridades.Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS:
  1. AApenas II e III.
  2. BApenas I e II.
  3. CApenas I.
  4. DI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas I.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle da Administração Pública

Gabarito: letra C. Apenas a afirmativa I está correta. A autotutela permite à Administração anular atos ilegais (controle de legalidade) e revogar atos inconvenientes ou inoportunos (controle de mérito), respeitados os direitos adquiridos, conforme entendimento pacífico do STF (Súmula 473). A afirmativa II erra ao atribuir ao Judiciário o poder de revogar atos por mérito — o controle judicial limita-se à legalidade. A afirmativa III restringe indevidamente o controle legislativo, que inclui a sustação de atos normativos e a convocação de autoridades.

Afirmativa

Conteúdo

Controle de Legalidade

Controle de Mérito

Poder que Exerce

Correta?

I

Autotutela: anulação de atos ilegais e revogação de atos inconvenientes/inoportunos, respeitados direitos adquiridos

Sim

Sim

Administração Pública

II

Controle jurisdicional: pode analisar legalidade e mérito (revogar atos inconvenientes)

Sim

Não (apenas legalidade)

Poder Judiciário

III

Controle legislativo: restringe-se à aprovação/rejeição de contas do Chefe do Executivo

Não se aplica

Não se aplica

Poder Legislativo (com auxílio do TCU)

1Administrativo (autotutela)
Anulação (ilegalidade)
Revogação (mérito)
Súmula 473 STF
2Legislativo
Contas do Executivo
Sustação de atos normativos
Convocação de autoridades
CPIs
3Judicial
Legalidade (anulação)
Mérito (revogação)
Controle da Administração
LEVELsoulevel.com.br
Controle da Administração: Administrativo (autotutela) (Anulação (ilegalidade), Revogação (mérito), Súmula 473 STF); Legislativo (Contas do Executivo, Sustação de atos normativos, Convocação de autoridades, CPIs); Judicial (Legalidade (anulação), Mérito (revogação))

Afirmativa I — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O controle administrativo (autotutela) é o poder que a Administração tem de rever seus próprios atos. A Súmula 473 do STF consagra que a Administração pode anular atos ilegais (controle de legalidade) e revogá-los por motivos de conveniência e oportunidade (controle de mérito), desde que respeitados os direitos adquiridos. É exatamente o que a afirmativa descreve.

Afirmativa II — ❌ Incorreta

O controle jurisdicional (Poder Judiciário) é exercido tipicamente sobre a legalidade dos atos administrativos. O Judiciário pode anular atos ilegais, mas não pode revogá-los com base em juízo de mérito (conveniência e oportunidade). Revogar é prerrogativa da própria Administração. Afirmar que o juiz pode substituir a discricionariedade administrativa pela sua própria é um erro grave, pois viola a separação dos Poderes.

Afirmativa III — ❌ Incorreta

O controle legislativo é amplo e não se reduz à aprovação ou rejeição de contas do Chefe do Executivo. Entre suas competências, o Poder Legislativo pode:

  • Sustar atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar (CF, art. 49, V);

  • Convocar autoridades (ministros, secretários) para prestar informações (CF, art. 50);

  • Instaurar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), entre outros.

Portanto, a afirmativa é falsa ao restringir o controle legislativo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato na afirmativa II, fazendo-o acreditar que o Judiciário pode revogar atos por mérito. Na verdade, o controle judicial é apenas de legalidade; a revogação por conveniência e oportunidade é exclusiva da Administração (autotutela).

PEGA ESSA DICA!

Para gravar: Administração → anula (ilegal) + revoga (inconveniente). Judiciário → anula (ilegal) apenas. Legislativo → controle amplo (contas, sustação, convocação, CPI).

Conclusão: Somente a afirmativa I está correta, portanto a alternativa correta é a letra C (Apenas I).

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