Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — UNO Chapecó 2025
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
qg627864
Banca
UNO Chapecó
Órgão
Câmara Municipal de Chapecó - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador do Sistema de Controle Interno
Os Atos Administrativos são a forma pela qual a Administração Pública manifesta sua vontade, produzindo efeitos jurídicos concretos e imediatos. Para que um ato seja considerado válido e apto a produzir seus efeitos regulares, ele deve obrigatoriamente preencher um conjunto de requisitos ou elementos. A ausência ou o vício em qualquer um desses elementos pode levar à invalidação do ato pelo Controle Interno, pela própria Administração (autotutela) ou pelo Poder Judiciário. A doutrina majoritária aponta cinco requisitos essenciais. Assim, analise as afirmativas a seguir sobre os requisitos de validade do ato administrativo:I.Os requisitos do ato administrativo são: Competência (sujeito), Finalidade (interesse público), Forma (modo de exteriorização), Motivo (pressuposto de fato e de direito) e Objeto (conteúdo do ato).II.O vício de competência é insanável em qualquer hipótese, devendo o ato ser obrigatoriamente invalidado, não se admitindo a convalidação, mesmo que o vício seja referente apenas ao agente.III.A Finalidade e a Forma são elementos sempre vinculados do ato administrativo, não havendo espaço para discricionariedade do gestor quanto a eles.Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS:
AI, II e III.
BApenas I.
CApenas II e III.
DApenas I e II.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Apenas I.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Atos Administrativos - Requisitos
Gabarito: letra B. Apenas a proposição I está correta. A doutrina majoritária aponta cinco requisitos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. A proposição II erra ao afirmar que o vício de competência é insanável em qualquer hipótese, pois admite-se convalidação. A proposição III erra ao dizer que finalidade e forma são sempre vinculados, visto que a forma pode ser discricionária em alguns atos.
Requisito
Definição
Natureza
Possibilidade de Convalidação
Competência
Sujeito que pratica o ato
Vinculada (decorre da lei)
Sim, salvo competência exclusiva
Finalidade
Interesse público a ser alcançado
Vinculada (sempre o interesse público)
Não (vício insanável)
Forma
Modo de exteriorização do ato
Vinculada (se exigida por lei) ou Discricionária (se não houver forma determinada)
Sim, se não for essencial
Motivo
Pressuposto de fato e de direito que justifica o ato
Vinculada ou Discricionária (depende do ato)
Não (vício insanável)
Objeto
Conteúdo do ato, efeito jurídico produzido
Vinculada ou Discricionária (depende do ato)
Sim, se não for ilegal
Requisitos do ato administrativo: Competência (sujeito) (Vício é insanável (errado), Admite convalidação); Finalidade (interesse público) (Sempre vinculada); Forma (exteriorização) (Sempre vinculada (errado), Pode ser livre); Motivo (pressupostos); Objeto (conteúdo)
Item I — ✅ Correto
A afirmação descreve corretamente os cinco requisitos do ato administrativo. A doutrina clássica (Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Di Pietro) enumera: competência (sujeito), finalidade (interesse público), forma (exteriorização), motivo (pressupostos fáticos e jurídicos) e objeto (conteúdo). Não há erro.
Item II — ❌ Incorreto
O vício de competência não é insanável em qualquer hipótese. A Administração pode convalidar atos com vício de competência quando o ato não for de competência exclusiva e não houver prejuízo ao interesse público. Por exemplo, a ratificação pela autoridade competente pode sanar o vício. Portanto, a afirmação de que "não se admite convalidação" é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir ao afirmar que o vício de competência é sempre insanável. Na verdade, a convalidação é amplamente admitida para vícios de competência (exceto quando se tratar de competência exclusiva ou material). Não caia nessa: lembre-se que a Administração pode ratificar atos praticados por autoridade incompetente.
Item III — ❌ Incorreto
A finalidade é sempre vinculada (deve ser o interesse público), mas a forma não é sempre vinculada. Existem atos administrativos para os quais a lei não exige forma específica, admitindo-se forma livre (atos informais). Além disso, a forma pode ser discricionária quando a lei não a determina. Portanto, a afirmação de que "Finalidade e Forma são sempre vinculados" é excessiva e incorreta.
Conclusão: Somente a proposição I está correta. Logo, a alternativa correta é a B (Apenas I).
PEGA ESSA DICA!
Grave os cinco requisitos com o mnemônico COFI-MO-O (Competência, Objeto, Finalidade, Motivo, Forma) ou a ordem clássica: Competência, Finalidade, Forma, Motivo, Objeto. E saiba que os vícios de competência e forma são, em regra, convalidáveis; já vícios de motivo, finalidade e objeto (quando ilegal) são insanáveis.