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Questão de Direito Financeiro — Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas — UNO Chapecó 2025

Direito FinanceiroFiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas
Código
qg627865
Banca
UNO Chapecó
Órgão
Câmara Municipal de Chapecó - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador do Sistema de Controle Interno
Além do controle de gastos, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) instituiu mecanismos de transparência e planejamento essenciais. Dentre eles, destacam-se os instrumentos de planejamento (Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA) e os relatórios de acompanhamento fiscal. O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) são ferramentas cruciais que o Controlador Interno utiliza para verificar o cumprimento das metas fiscais e dos limites legais ao longo do exercício. Sobre o RREO e o RGF, assinale a alternativa correta.
  1. AO Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) deve ser publicado bimestralmente por todos os entes da federação, contendo, entre outros, um comparativo entre a receita arrecadada e a despesa empenhada com as metas bimestrais.
  2. BO Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é publicado ao final de cada quadrimestre e deve demonstrar exclusivamente o cumprimento dos limites da despesa total com pessoal e da dívida consolidada, sendo assinado apenas pelo Chefe do Poder Executivo.
  3. CTanto o RREO quanto o RGF são relatórios de publicidade anual, devendo ser apresentados em audiência pública na Câmara Municipal apenas ao final do exercício financeiro, junto com a prestação de contas.
  4. DCaso um Município deixe de publicar o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) no prazo estabelecido, ele sofrerá, entre outras sanções, a proibição de realizar operações de crédito, mas continuará recebendo transferências voluntárias normalmente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) deve ser publicado bimestralmente por todos os entes da federação, contendo, entre outros, um comparativo entre a receita arrecadada e a despesa empenhada com as metas bimestrais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Relatórios de Transparência Fiscal na LRF: RREO e RGF

Gabarito: letra A. O RREO é bimestral, publicado por todos os entes, e contém comparativo entre receita arrecadada e despesa empenhada com as metas bimestrais. As demais alternativas apresentam erros quanto à periodicidade, conteúdo, assinaturas ou sanções, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).

Análise das alternativas

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa reproduz fielmente as regras do RREO. O Relatório Resumido da Execução Orçamentária é publicado bimestralmente por todos os entes (União, estados, DF e municípios) até 30 dias após o encerramento de cada bimestre. Seu conteúdo inclui, obrigatoriamente, o comparativo entre a receita arrecadada e a despesa empenhada com as metas fixadas no anexo de metas fiscais da LDO. A previsão está nos arts. 52 e 53 da LRF (não transcritos no canônico, mas é o regime vigente).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Dois erros principais:

  1. Conteúdo: o RGF não demonstra exclusivamente os limites de despesa com pessoal e dívida consolidada. Ele também abrange concessão de garantias, operações de crédito, restos a pagar, entre outros (art. 55 da LRF).

  2. Assinatura: o RGF é assinado por todos os titulares dos Poderes e órgãos (Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público), além das autoridades responsáveis pela administração financeira e controle interno.

Art. 54LC-101-2000

Art. 54 — "Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

I — Chefe do Poder Executivo;

II — Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

III — Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;

IV — Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados. Parágrafo único — O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20."

Portanto, a assinatura não é apenas do Chefe do Executivo, e o conteúdo não é exclusivo dos dois limites.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que ambos são relatórios de publicidade anual e apresentados em audiência pública apenas ao final do exercício. Na verdade:

  • O RREO é bimestral.

  • O RGF é quadrimestral.

  • As audiências públicas sobre a execução orçamentária e fiscal ocorrem, no mínimo, a cada quadrimestre (art. 9º, §4º, LRF), não apenas no fim do ano.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A consequência pela não publicação do RGF no prazo (ou do RREO) é a proibição de receber transferências voluntárias e de contratar operações de crédito, exceto as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária (art. 51, §2º, e art. 55, §2º, LRF). A alternativa erra ao afirmar que continuará recebendo transferências voluntárias normalmente.

PEGA ESSA DICA!

Decore os prazos: RREO = bimestral (30 dias após cada bimestre); RGF = quadrimestral (30 dias após cada quadrimestre). E lembre: a omissão na publicação impede tanto operações de crédito quanto transferências voluntárias.

Gabarito: letra A

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