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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — UNO Chapecó 2025

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
qg627872
Banca
UNO Chapecó
Órgão
Câmara Municipal de Chapecó - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador do Sistema de Controle Interno
A Administração Pública, para consecução do interesse coletivo, é dotada de um conjunto de prerrogativas conhecidas como Poderes Administrativos. Esses poderes, no entanto, não são absolutos e encontram limites na lei e nos princípios constitucionais. O Poder de Polícia, por exemplo, permite à Administração restringir o exercício de direitos individuais em prol da coletividade, como na fiscalização sanitária ou urbanística. O Poder Hierárquico organiza a estrutura interna, enquanto o Poder Disciplinar apura e sanciona faltas. O Controlador Interno deve zelar para que esses poderes não sejam exercidos com abuso ou desvio. Acerca dos Poderes Administrativos, marque V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:(__)O Poder de Polícia Administrativa confunde-se com a Polícia Judiciária, pois ambos atuam na repressão de infrações penais, podendo instaurar inquéritos e solicitar prisões preventivas.(__)O Poder Hierárquico permite à autoridade superior avocar (chamar para si) atribuições originalmente delegadas a um subordinado, bem como rever os atos praticados por este, desde que não haja impedimento legal.(__)O Poder Regulamentar (ou Normativo) autoriza o Chefe do Executivo a inovar no ordenamento jurídico, criando direitos e obrigações não previstos em lei, por meio de decretos autônomos.(__)O Poder Disciplinar é inteiramente discricionário, permitindo que o administrador escolha livremente a sanção a ser aplicada ao servidor, independentemente da gravidade da falta ou das previsões legais.Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
  1. AV, V, V, V.
  2. BF, F, F, F.
  3. CF, V, F, F.
  4. DV, F, V, V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — F, V, F, F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poderes Administrativos

Gabarito: alternativa C (sequência F, V, F, F). A primeira afirmativa é falsa, pois o Poder de Polícia Administrativa não se confunde com a Polícia Judiciária; a segunda é verdadeira ao descrever o Poder Hierárquico; a terceira é falsa, já que o Poder Regulamentar não permite inovar no ordenamento; a quarta é falsa, porque o Poder Disciplinar não é inteiramente discricionário.

A banca cobra a distinção entre os poderes administrativos e seus limites legais. O art. 78 do CTN define o poder de polícia como atividade limitadora de direitos em prol do interesse público, sem caráter penal. O Poder Hierárquico decorre da estrutura interna e permite avocação e revisão, dentro dos limites legais. O Poder Regulamentar, previsto no art. 84, IV e VI da CF, tem por finalidade a fiel execução da lei, não podendo criar direitos ou obrigações novos. O Poder Disciplinar, embora dotado de certa discricionariedade, é vinculado aos princípios da legalidade, proporcionalidade e devido processo legal.

Item I — ❌ Falso

Afirma que o Poder de Polícia Administrativa se confunde com a Polícia Judiciária, atuando na repressão de infrações penais. Erro: o Poder de Polícia Administrativa é atividade da administração pública que limita direitos individuais em favor do interesse coletivo (fiscalização sanitária, urbanística etc.), não se confunde com a investigação criminal, própria da Polícia Judiciária (arts. 144, §1º, CF). O art. 78 do CTN conceitua poder de polícia como "atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público". Não há atribuição para instaurar inquéritos ou solicitar prisões.

Item II — ✅ Verdadeiro

"O Poder Hierárquico permite à autoridade superior avocar atribuições originalmente delegadas a um subordinado, bem como rever os atos praticados por este, desde que não haja impedimento legal." Correto. O Poder Hierárquico organiza a estrutura interna da Administração, conferindo ao superior os poderes de comando, fiscalização, avocação e revisão de atos inferiores. A avocação é possível quando não há lei proibindo, e a revisão pode ocorrer de ofício (autotutela) ou mediante recurso. É a essência da hierarquia administrativa.

Item III — ❌ Falso

"O Poder Regulamentar (ou Normativo) autoriza o Chefe do Executivo a inovar no ordenamento jurídico, criando direitos e obrigações não previstos em lei, por meio de decretos autônomos." Erro: O Poder Regulamentar é o poder de expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis (CF, art. 84, IV). Decretos autônomos (art. 84, VI) podem dispor sobre organização e funcionamento da administração, mas não podem criar direitos ou obrigações nem inovar originariamente. A inovação é reserva legal; o regulamento apenas detalha e complementa a lei.

Item IV — ❌ Falso

"O Poder Disciplinar é inteiramente discricionário, permitindo que o administrador escolha livremente a sanção a ser aplicada ao servidor, independentemente da gravidade da falta ou das previsões legais." Erro: O Poder Disciplinar é o poder de apurar infrações e aplicar penalidades. Embora exista certa margem de discricionariedade (escolha da sanção entre as previstas em lei), essa escolha é vinculada aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e legalidade. A sanção deve ser compatível com a gravidade da falta e prevista em lei. Não há liberdade absoluta; o administrador deve motivar e respeitar o devido processo legal.

Agora, a análise das alternativas (combinações):

Alternativa A — ❌ Incorreta (V, V, V, V)

Proclama todas as afirmativas verdadeiras. Erro: as afirmativas I, III e IV são falsas, como demonstrado. Portanto, a sequência não é V-V-V-V.

Alternativa B — ❌ Incorreta (F, F, F, F)

Afirma que todas são falsas. Erro: a afirmativa II é verdadeira. Logo, a sequência não é F-F-F-F.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO (F, V, F, F)

Sequência exata: I (F), II (V), III (F), IV (F). Corresponde integralmente à análise: apenas a segunda afirmativa é verdadeira.

Alternativa D — ❌ Incorreta (V, F, V, V)

Apresenta I como verdadeira (Falso), II como falsa (verdadeira), III como verdadeira (falsa) e IV como verdadeira (falsa). Portanto, não reflete a realidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com duas armadilhas clássicas: (1) equiparar o Poder de Polícia Administrativa à Polícia Judiciária — lembre-se: uma é atividade administrativa limitadora de direitos, a outra é investigação criminal; (2) atribuir ao Poder Regulamentar a capacidade de inovar, quando na verdade ele se limita a regulamentar a lei (CF, art. 84, IV). Fique atento a essas inversões!

PEGA ESSA DICA!

Para decorar os limites de cada poder, associe: Poder de Polícia = limite + fiscalização (nunca repressão penal); Poder Hierárquico = hierarquia, avocação, revisão; Poder Regulamentar = regulamentar a lei (nunca inovar); Poder Disciplinar = discricionariedade limitada (legalidade + proporcionalidade). Resolva questões sobre o tema para fixar.

Gabarito: alternativa C.

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