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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — Unesc 2025

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
qg631503
Banca
Unesc
Órgão
Prefeitura de Jaguaruna - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
O sistema de freios e contrapesos estabelece mecanismos de controle sobre a atividade administrativa, exercidos pelos Poderes Legislativo e Judiciário, além do próprio controle interno da Administração. Sobre os limites e alcance do controle judicial dos atos administrativos, especialmente à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta.
  1. AO controle legislativo exercido pelos Tribunais de Contas possui natureza jurisdicional, fazendo coisa julgada material, impedindo que o Poder Judiciário reveja as decisões da Corte de Contas que imputam débito ou multa aos gestores.
  2. BA anulação de um ato administrativo pelo Poder Judiciário produz efeitos ex nunc, preservando os efeitos já produzidos pelo ato ilegal até a data da sentença, em respeito à segurança jurídica.
  3. CO controle judicial do ato administrativo restringe-se ao exame da legalidade, sendo vedado ao juiz analisar os motivos determinantes do ato, mesmo que estes sejam inexistentes ou falsos, pois a motivação integra o mérito administrativo.
  4. DÉ vedado ao Poder Judiciário apreciar o mérito administrativo, ou seja, a valoração de conveniência e oportunidade, salvo nos casos de flagrante ilegalidade ou violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, onde o controle de legitimidade se expande.
  5. EO Poder Judiciário pode revogar atos administrativos discricionários quando verificar que a decisão tomada pelo administrador, embora legal, não foi a mais conveniente ou oportuna para o interesse público naquele momento.
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GabaritoD — É vedado ao Poder Judiciário apreciar o mérito administrativo, ou seja, a valoração de conveniência e oportunidade, salvo nos casos de flagrante ilegalidade ou violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, onde o controle de legitimidade se expande.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle Judicial dos Atos Administrativos

Gabarito: letra D. A alternativa D reflete corretamente a jurisprudência dos Tribunais Superiores e a doutrina majoritária: o Judiciário não substitui o mérito administrativo (conveniência e oportunidade), mas pode anular o ato quando houver ilegalidade, inclusive por violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, expandindo o controle de legitimidade.

A questão testa o conhecimento sobre os limites do controle judicial sobre atos administrativos, especialmente à luz do princípio da separação dos poderes e da teoria dos motivos determinantes. O apoio doutrinário (conteúdo de apoio) reforça que o Judiciário pode examinar todos os aspectos de legalidade, inclusive os motivos, mas não pode substituir a valoração discricionária do administrador, salvo quando esta violar princípios constitucionais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as decisões dos Tribunais de Contas possuem natureza jurisdicional e fazem coisa julgada material, impedindo revisão judicial. Erro: Os Tribunais de Contas exercem função administrativa de controle externo (CF, art. 71), e suas decisões, inclusive as que imputam débito ou multa, são passíveis de controle pelo Poder Judiciário (Súmula 473/STF, por analogia; STF, MS 25.092). Não há coisa julgada material oriunda de órgãos administrativos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a anulação judicial de ato administrativo produz efeitos ex nunc (para o futuro), preservando os efeitos pretéritos. Erro: A anulação (invalidação) por ilegalidade retroage à origem do ato (efeitos ex tunc), salvo excepcional modulação temporal por segurança jurídica. A regra é a retroatividade, e não a irretroatividade. A banca inverte o efeito típico.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir anulação (ex tunc) com revogação (ex nunc). Aqui, a alternativa B troca propositalmente o efeito. Lembre-se: anular é desfazer o ato ilegal desde o nascimento; revogar é extinguir o ato válido por conveniência, com efeitos para o futuro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o Judiciário não pode analisar os motivos do ato, mesmo que inexistentes ou falsos, porque a motivação integra o mérito. Erro: Pela teoria dos motivos determinantes, a validade do ato vincula-se aos motivos apresentados. Se o motivo for falso ou inexistente, o ato é ilegal e pode ser anulado pelo Judiciário. A motivação é elemento de legalidade, não de mérito discricionário.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que é vedado ao Judiciário apreciar o mérito administrativo (conveniência e oportunidade), exceto em casos de flagrante ilegalidade ou violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, onde o controle de legitimidade se expande. Correto: Essa é a exata posição consolidada na doutrina (ex.: Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Di Pietro) e jurisprudência do STF/STJ. O Judiciário não substitui o administrador, mas pode anular o ato se a discricionariedade ultrapassar os limites da razoabilidade ou contrariar a lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o Judiciário pode revogar atos administrativos discricionários por considerá-los inconvenientes ou inoportunos, mesmo que legais. Erro: Revogação é ato privativo da Administração (poder de autotutela). O Judiciário apenas anula atos ilegais; não pode revogar atos válidos por mérito. A alternativa confunde os institutos da anulação e revogação.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar: (1) anulação = vício de legalidade → efeito ex tunc; (2) revogação = motivo de conveniência/oportunidade → efeito ex nunc, exclusivo da Administração. No controle judicial, a regra é a apreciação da legalidade, mas o mérito só é invadido quando houver ilegalidade disfarçada (desvio de finalidade, razoabilidade, proporcionalidade).

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra D.

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