Contratos Administrativos e Cláusulas Exorbitantes
Gabarito: letra C. A característica típica dos contratos administrativos é a presença de cláusulas exorbitantes, que conferem à Administração prerrogativas especiais, como a alteração unilateral do contrato para melhor adequação ao interesse público, garantindo ao contratado o respeito aos seus direitos. Essa prerrogativa está prevista no art. 104, I, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e, anteriormente, no art. 58, I, da Lei nº 8.666/93. As demais alternativas ou negam essa prerrogativa ou apresentam características opostas.
Art. 104Lei-14133
Art. 104 — O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de:
I — modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que há igualdade jurídica estrita entre as partes. Nos contratos administrativos, a Administração goza de supremacia sobre o particular, sendo as cláusulas exorbitantes prova dessa desigualdade. A alternativa confunde o regime dos contratos privados com o administrativo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que se aplica exclusivamente o direito privado. Na verdade, os contratos administrativos são regidos preponderantemente pelo regime de direito público, com derrogações de direito privado apenas subsidiariamente. Aplicam-se as normas de licitação e contratos administrativos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente a prerrogativa de alteração unilateral para adequação ao interesse público, com respeito aos direitos do contratado. É cláusula exorbitante clássica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que não há rescisão unilateral pela Administração. Ao contrário, a Administração pode rescindir unilateralmente o contrato nas hipóteses legais (art. 78 da Lei 8.666/93, art. 137 da Lei 14.133/2021).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que não há garantia de equilíbrio econômico-financeiro. Na verdade, o contratado tem direito ao reequilíbrio quando ocorrer álea extraordinária (fato do príncipe, fato da Administração, etc.), com fundamento no art. 37, XXI, da CF e nos arts. 65, § 5º, da Lei 8.666/93 e 124, § 2º, da Lei 14.133/2021.
Gabarito: letra C.