Acumulação de cargos públicos
Gabarito: letra C. A acumulação remunerada de cargos públicos é a regra vedada pela Constituição Federal (art. 37, XVI), que admite exceções taxativas: a) dois cargos de professor; b) um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde; d) dois cargos de professor com o de pesquisador, quando houver dedicação exclusiva. Em todos os casos, é indispensável a compatibilidade de horários (art. 37, XVII). No caso concreto, professor (20h) e assessor jurídico (30h) se enquadram na exceção de professor + técnico/científico, mas a permissão depende da efetiva compatibilidade de horários, razão pela qual a alternativa C reflete corretamente o regime jurídico.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a acumulação é vedada porque os horários são incompatíveis, mas o fundamento está incompleto. A vedação não decorre automaticamente da simples soma de cargas horárias; exige-se verificar se há sobreposição de horários efetiva. Além disso, a Constituição permite a acumulação nas hipóteses excepcionais, sendo que professor + assessor jurídico é uma delas (técnico/científico). Portanto, não há vedação a priori.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a acumulação é vedada quando envolve cargo técnico e cargo administrativo. Essa afirmação é falsa porque a Constituição permite, por exemplo, a acumulação de um cargo de professor (que pode ser considerado técnico-científico) com outro de natureza técnica ou científica, independentemente de ser administrativo. A vedação recai sobre a inexistência de exceção constitucional, e não sobre essa classificação genérica.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa capta exatamente o regime: a acumulação é permitida apenas se houver compatibilidade de horários e previsão constitucional. A Constituição Federal elenca as hipóteses de permissão (art. 37, XVI), e a compatibilidade de horários é requisito cumulativo em qualquer delas. Portanto, a resposta está de acordo com o ordenamento jurídico.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a acumulação é obrigatória mediante autorização do Prefeito. Isso é incorreto: a acumulação não é obrigatória em nenhuma hipótese, e a autorização do chefe do Poder Executivo não pode criar permissão onde a Constituição veda. O ato de autorização, quando cabível, apenas confirma o preenchimento dos requisitos constitucionais, mas não a torna obrigatória.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a acumulação é permitida independentemente da natureza dos cargos. Isso contraria a literalidade do art. 37, XVI, da CF, que estabelece exceções taxativas. A natureza dos cargos é elemento determinante para saber se a acumulação se enquadra em alguma das hipóteses autorizadas. Logo, não é permitida de forma irrestrita.
Gabarito: letra C.