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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — WE DO Concursos 2025

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
qg636404
Banca
WE DO Concursos
Órgão
Câmara de Xanxerê - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Segundo a Lei Federal nº 4.320/1964, as despesas públicas são classificadas em Despesas Correntes e Despesas de Capital.Assinale a alternativa que apresenta somente exemplos de Despesas Correntes:
  1. ASubvenções sociais, pagamento de salários dos servidores e manutenção de veículos.
  2. BObras públicas, aquisição de materiais de consumo e pagamento de juros da dívida pública.
  3. CInvestimentos em ações, amortização da dívida pública e construção de escolas.
  4. DAquisição de equipamentos, obras de conservação de bens imóveis e pagamento de diárias.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Subvenções sociais, pagamento de salários dos servidores e manutenção de veículos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação Econômica da Despesa Pública (Lei 4.320/1964)

Gabarito: letra A. A alternativa A contém apenas despesas correntes: subvenções sociais (transferência corrente), salários (despesa de custeio) e manutenção de veículos (despesa de custeio). As demais alternativas misturam despesas de capital (obras, equipamentos, amortização, etc.) com correntes, ou são exclusivamente de capital.

A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 12, classifica a despesa em categorias econômicas: Despesas Correntes (Despesas de Custeio + Transferências Correntes) e Despesas de Capital (Investimentos + Inversões Financeiras + Transferências de Capital). O art. 13 detalha os elementos de cada categoria.

Art. 12Lei-4320

Art. 12 — "A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio Transferências Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Transferências de Capital"

Art. 13 — discrimina os elementos: Despesas de Custeio incluem Pessoal Civil, Material de Consumo, Serviços de Terceiros; Transferências Correntes incluem Subvenções Sociais, Juros da Dívida Pública; Investimentos incluem Obras Públicas, Equipamentos e Instalações; Inversões Financeiras incluem Aquisição de Títulos; Transferências de Capital incluem Amortização da Dívida Pública.

Alternativa

Itens da Alternativa

Classificação Correta (Corrente ou Capital)

É exclusivamente Despesa Corrente?

A

Subvenções sociais, pagamento de salários dos servidores, manutenção de veículos

Corrente, Corrente, Corrente

Sim (Gabarito)

B

Obras públicas, aquisição de materiais de consumo, pagamento de juros da dívida pública

Capital, Corrente, Corrente

Não

C

Investimentos em ações, amortização da dívida pública, construção de escolas

Capital, Capital, Capital

Não

D

Aquisição de equipamentos, obras de conservação de bens imóveis, pagamento de diárias

Capital, Corrente, Corrente

Não

Despesa pública (Lei 4.320/1964)
  • 1Correntes
    • Despesas de Custeio
      • Pessoal Civil
      • Material de Consumo
      • Serviços de Terceiros
    • Transferências Correntes
      • Subvenções Sociais
      • Juros da Dívida Pública
  • 2Capital
    • Investimentos
      • Obras Públicas
      • Equipamentos e Instalações
    • Inversões Financeiras
      • Aquisição de Títulos
    • Transferências de Capital
      • Amortização da Dívida Pública
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Contém exclusivamente despesas correntes:

  • Subvenções sociais: classificam-se como Transferências Correntes (art. 12, §2º c/c art. 13 — Subvenções Sociais).

  • Pagamento de salários dos servidores: Despesa de Custeio — Pessoal Civil (art. 13).

  • Manutenção de veículos: Despesa de Custeio — manutenção de serviços (art. 12, §1º) ou Material de Consumo/Serviços de Terceiros (art. 13).

Alternativa B — ❌ Incorreta

  • Obras públicas: são Investimentos (despesa de capital — art. 12, §4º e art. 13 — Obras Públicas).

  • Aquisição de materiais de consumo: é Despesa de Custeio (corrente — art. 13).

  • Pagamento de juros da dívida pública: é Transferência Corrente (corrente — art. 13 — Juros da Dívida Pública).

A alternativa mistura despesa de capital (obras) com correntes, não atendendo ao comando de "somente exemplos de Despesas Correntes".

Alternativa C — ❌ Incorreta

  • Investimentos em ações: podem ser Inversões Financeiras (aquisição de títulos — art. 12, §5º e art. 13 — Inversões Financeiras) ou Investimentos (participação em capital), ambos de capital.

  • Amortização da dívida pública: é Transferência de Capital (art. 13 — Amortização da Dívida Pública).

  • Construção de escolas: Obra pública, Investimento (capital).

Todos são despesas de capital, nenhuma corrente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

  • Aquisição de equipamentos: é Investimento (capital — art. 12, §4º e art. 13 — Equipamentos e Instalações).

  • Obras de conservação de bens imóveis: são Despesas de Custeio (corrente — art. 12, §1º: "obras de conservação e adaptação de bens imóveis").

  • Pagamento de diárias: normalmente Despesa de Custeio (serviços de terceiros ou encargos diversos — corrente).

Mistura capital (equipamentos) com corrente (conservação e diárias).

PEGA ESSA DICA!

Para identificar rapidamente se uma despesa é corrente ou de capital, lembre-se: despesas que mantêm a máquina administrativa (salários, material de consumo, conservação, juros, subvenções) são correntes; as que criam ou aumentam o patrimônio (obras, equipamentos, amortização da dívida, aquisição de imóveis/títulos) são de capital. A exceção mais cobrada é que obras de conservação são correntes (apesar de serem obras), enquanto obras de construção são capital.

Gabarito: letra A — única alternativa que contém apenas despesas correntes.

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