Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — WE DO Concursos 2025
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
qg636404
Banca
WE DO Concursos
Órgão
Câmara de Xanxerê - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Segundo a Lei Federal nº 4.320/1964, as despesas públicas são classificadas em Despesas Correntes e Despesas de Capital.Assinale a alternativa que apresenta somente exemplos de Despesas Correntes:
ASubvenções sociais, pagamento de salários dos servidores e manutenção de veículos.
BObras públicas, aquisição de materiais de consumo e pagamento de juros da dívida pública.
CInvestimentos em ações, amortização da dívida pública e construção de escolas.
DAquisição de equipamentos, obras de conservação de bens imóveis e pagamento de diárias.
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GabaritoA — Subvenções sociais, pagamento de salários dos servidores e manutenção de veículos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação Econômica da Despesa Pública (Lei 4.320/1964)
Gabarito: letra A. A alternativa A contém apenas despesas correntes: subvenções sociais (transferência corrente), salários (despesa de custeio) e manutenção de veículos (despesa de custeio). As demais alternativas misturam despesas de capital (obras, equipamentos, amortização, etc.) com correntes, ou são exclusivamente de capital.
A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 12, classifica a despesa em categorias econômicas: Despesas Correntes (Despesas de Custeio + Transferências Correntes) e Despesas de Capital (Investimentos + Inversões Financeiras + Transferências de Capital). O art. 13 detalha os elementos de cada categoria.
Art. 12Lei-4320
Art. 12 — "A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio Transferências Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Transferências de Capital"
Art. 13 — discrimina os elementos: Despesas de Custeio incluem Pessoal Civil, Material de Consumo, Serviços de Terceiros; Transferências Correntes incluem Subvenções Sociais, Juros da Dívida Pública; Investimentos incluem Obras Públicas, Equipamentos e Instalações; Inversões Financeiras incluem Aquisição de Títulos; Transferências de Capital incluem Amortização da Dívida Pública.
Alternativa
Itens da Alternativa
Classificação Correta (Corrente ou Capital)
É exclusivamente Despesa Corrente?
A
Subvenções sociais, pagamento de salários dos servidores, manutenção de veículos
Corrente, Corrente, Corrente
Sim (Gabarito)
B
Obras públicas, aquisição de materiais de consumo, pagamento de juros da dívida pública
Capital, Corrente, Corrente
Não
C
Investimentos em ações, amortização da dívida pública, construção de escolas
Capital, Capital, Capital
Não
D
Aquisição de equipamentos, obras de conservação de bens imóveis, pagamento de diárias
Pagamento de salários dos servidores: Despesa de Custeio — Pessoal Civil (art. 13).
Manutenção de veículos: Despesa de Custeio — manutenção de serviços (art. 12, §1º) ou Material de Consumo/Serviços de Terceiros (art. 13).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Obras públicas: são Investimentos (despesa de capital — art. 12, §4º e art. 13 — Obras Públicas).
Aquisição de materiais de consumo: é Despesa de Custeio (corrente — art. 13).
Pagamento de juros da dívida pública: é Transferência Corrente (corrente — art. 13 — Juros da Dívida Pública).
A alternativa mistura despesa de capital (obras) com correntes, não atendendo ao comando de "somente exemplos de Despesas Correntes".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Investimentos em ações: podem ser Inversões Financeiras (aquisição de títulos — art. 12, §5º e art. 13 — Inversões Financeiras) ou Investimentos (participação em capital), ambos de capital.
Amortização da dívida pública: é Transferência de Capital (art. 13 — Amortização da Dívida Pública).
Construção de escolas: Obra pública, Investimento (capital).
Todos são despesas de capital, nenhuma corrente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aquisição de equipamentos: é Investimento (capital — art. 12, §4º e art. 13 — Equipamentos e Instalações).
Obras de conservação de bens imóveis: são Despesas de Custeio (corrente — art. 12, §1º: "obras de conservação e adaptação de bens imóveis").
Pagamento de diárias: normalmente Despesa de Custeio (serviços de terceiros ou encargos diversos — corrente).
Mistura capital (equipamentos) com corrente (conservação e diárias).
PEGA ESSA DICA!
Para identificar rapidamente se uma despesa é corrente ou de capital, lembre-se: despesas que mantêm a máquina administrativa (salários, material de consumo, conservação, juros, subvenções) são correntes; as que criam ou aumentam o patrimônio (obras, equipamentos, amortização da dívida, aquisição de imóveis/títulos) são de capital. A exceção mais cobrada é que obras de conservação são correntes (apesar de serem obras), enquanto obras de construção são capital.
Gabarito: letra A — única alternativa que contém apenas despesas correntes.