Serviços Públicos – Classificação e Características
Gabarito: letra E. Os serviços uti singuli são prestados a usuários determinados e permitem cobrança específica por taxa (quando prestados pelo Estado) ou tarifa (quando delegados a particulares). As demais alternativas contêm erros: uti universi são financiados por impostos (A), serviços indelegáveis não podem ser executados por particulares (B), a continuidade do serviço público não permite corte em hospitais públicos por inadimplemento (C) e a concessão exige licitação na modalidade concorrência a pessoa jurídica (D).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Os serviços públicos uti universi (coletivos) são aqueles prestados a usuários indeterminados, indivisíveis, sendo financiados por impostos, e não por tarifas. A iluminação pública é exemplo clássico de serviço uti universi, custeada por impostos (ex.: IPTU, ISS), e não por tarifa cobrada apenas dos usuários. A alternativa erra ao afirmar que é financiado obrigatoriamente por tarifas pagas apenas pelos cidadãos que utilizam.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os serviços indelegáveis (ou próprios do Estado) são aqueles que, por sua essencialidade, devem ser prestados diretamente pelo Estado, não podendo ser delegados a particulares. Exemplo: segurança pública, defesa nacional, serviços judiciários. A alternativa afirma que podem ser executados por empresas particulares "sem qualquer fiscalização", o que é incorreto: além de indelegáveis, a fiscalização estatal seria obrigatória mesmo que houvesse delegação (o que não há).
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da continuidade do serviço público admite a interrupção do serviço em caso de inadimplemento do usuário, mas com ressalvas. Para serviços essenciais e de interesse público, como o fornecimento de energia elétrica a hospitais públicos, a interrupção não é permitida sem prévio aviso e, mesmo assim, deve garantir a continuidade dos serviços vitais. A alternativa generaliza de forma incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A concessão de serviço público é disciplinada pela Lei 8.987/1995. O art. 2º, II define:
Art. 2Lei-8987
Art. 2º — Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
II — concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
A alternativa erra ao afirmar que: (a) a concessão é feita exclusivamente pela União (o poder concedente pode ser União, Estado, DF ou Município); (b) a modalidade de licitação é leilão (é concorrência ou diálogo competitivo); (c) pode ser concedida a pessoa física (apenas pessoa jurídica ou consórcio). Múltiplos erros.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os serviços públicos uti singuli (individuais) são aqueles prestados a usuários determinados, permitindo a mensuração individual do uso. Por isso, é possível a cobrança de remuneração específica:
Taxa (espécie tributária), quando o serviço é prestado diretamente pelo Estado (ex.: taxa de coleta domiciliar de lixo);
Tarifa (preço público), quando o serviço é prestado por delegatário (concessionária ou permissionária), com natureza contratual (ex.: tarifa de água e esgoto).
A alternativa descreve corretamente essa classificação.
Gabarito: letra E.