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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — AMAUC 2026

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg641970
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Ipumirim - SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos - Edital nº 1
A prática de atos de improbidade administrativa sujeita o agente público às sanções legalmente previstas nos casos de enriquecimento ilícito, lesão ao erário ou violação aos princípios da Administração Pública. Considerando esse contexto normativo, analise as afirmativas a seguir.I.A condenação por ato de improbidade administrativa que gera lesão ao erário exige a comprovação do dolo do agente público envolvido.II.A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos são sanções que podem ser aplicadas cumulativamente pela autoridade judiciária competente.III.O mero exercício de funções administrativas com interpretação divergente da lei, sem comprovação de má-fé, configura ato de improbidade por omissão.Está correto o que se afirma em:
  1. AI e II apenas.
  2. BII apenas.
  3. CIII apenas.
  4. DI e III apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I e II apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Atos e Sanções

Gabarito: alternativa A (I e II apenas). Após a Lei 14.230/2021, todos os atos de improbidade exigem dolo, inclusive os que causam lesão ao erário (art. 11, §4º, da LIA e Tema 1108 do STJ). As sanções como perda da função e suspensão dos direitos políticos podem ser aplicadas cumulativamente. Já a mera divergência interpretativa, sem comprovação de má-fé, não configura improbidade por ausência de dolo.

NÃO CAIA NESSA!

A principal armadilha é a afirmativa I. Antes da Lei 14.230/2021, a lesão ao erário admitia a modalidade culposa. Com a reforma, o dolo passou a ser exigido para todas as espécies de improbidade. O candidato que não atualizou o estudo pode julgar I como errada, mas ela está correta. Fique atento!

Afirmativa

Conteúdo

Status

Fundamento

I

A condenação por ato de improbidade que gera lesão ao erário exige a comprovação do dolo do agente público envolvido.

✅ Correta

Lei 14.230/2021 passou a exigir dolo para todos os atos de improbidade (art. 10 c/c art. 11, §4º, LIA e Tema 1108 STJ).

II

A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos são sanções que podem ser aplicadas cumulativamente pela autoridade judiciária competente.

✅ Correta

Art. 12 da LIA prevê a aplicação isolada ou cumulativa das sanções, incluindo perda da função e suspensão dos direitos políticos.

III

O mero exercício de funções administrativas com interpretação divergente da lei, sem comprovação de má-fé, configura ato de improbidade por omissão.

❌ Incorreta

A LIA exige dolo (art. 1º, §3º); divergência interpretativa honesta, sem má-fé, não configura improbidade por ausência de elemento subjetivo (Tema 1108 STJ).

1Elemento subjetivo
Dolo (exigido para todos)
Culpa (não mais admite)
2Sanções cumulativas
Perda da função pública
Suspensão dos direitos políticos
3Exclusão de tipicidade
Mera divergência interpretativa
Ausência de má-fé
Improbidade (Lei 14.230/2021)
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Improbidade (Lei 14.230/2021): Elemento subjetivo (Dolo (exigido para todos), Culpa (não mais admite)); Sanções cumulativas (Perda da função pública, Suspensão dos direitos políticos); Exclusão de tipicidade (Mera divergência interpretativa, Ausência de má-fé)

Afirmativa I — ✅ Correta

A Lei de Improbidade Administrativa, com a redação dada pela Lei 14.230/2021, exige dolo para a configuração de qualquer ato de improbidade, inclusive para os que causam lesão ao erário (art. 10). O art. 11, §4º, ao tratar dos atos contra princípios, já expressa a necessidade de conduta dolosa, e o STJ, no Tema 1108, consolidou que a ausência do elemento subjetivo (dolo) afasta a improbidade. Assim, a condenação por lesão ao erário demanda comprovação de dolo.

Afirmativa II — ✅ Correta

A LIA prevê, em seu art. 12, a aplicação isolada ou cumulativa de diversas sanções, entre elas a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos. O juiz, ao proferir a sentença condenatória, pode aplicar ambas as penalidades de forma cumulativa, respeitando a dosimetria. Não há vedação legal à cumulação; ao contrário, o texto legal autoriza expressamente a aplicação cumulativa.

Afirmativa III — ❌ Incorreta

O mero exercício de funções administrativas com interpretação divergente da lei, sem comprovação de má-fé (dolo), não configura ato de improbidade. A LIA exige dolo, ou seja, a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito (art. 1º, §3º). O Tema 1108 do STJ reforça que, para os atos contra princípios, é indispensável o dolo. A divergência interpretativa honesta não se enquadra como improbidade, pois falta o elemento subjetivo.

Conclusão: Corretas apenas as afirmativas I e II, correspondendo à alternativa A.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

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