Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — AMAUC 2026
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg641970
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Ipumirim - SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos - Edital nº 1
A prática de atos de improbidade administrativa sujeita o agente público às sanções legalmente previstas nos casos de enriquecimento ilícito, lesão ao erário ou violação aos princípios da Administração Pública. Considerando esse contexto normativo, analise as afirmativas a seguir.I.A condenação por ato de improbidade administrativa que gera lesão ao erário exige a comprovação do dolo do agente público envolvido.II.A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos são sanções que podem ser aplicadas cumulativamente pela autoridade judiciária competente.III.O mero exercício de funções administrativas com interpretação divergente da lei, sem comprovação de má-fé, configura ato de improbidade por omissão.Está correto o que se afirma em:
AI e II apenas.
BII apenas.
CIII apenas.
DI e III apenas.
EI, II e III.
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GabaritoA — I e II apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Improbidade Administrativa – Atos e Sanções
Gabarito: alternativa A (I e II apenas). Após a Lei 14.230/2021, todos os atos de improbidade exigem dolo, inclusive os que causam lesão ao erário (art. 11, §4º, da LIA e Tema 1108 do STJ). As sanções como perda da função e suspensão dos direitos políticos podem ser aplicadas cumulativamente. Já a mera divergência interpretativa, sem comprovação de má-fé, não configura improbidade por ausência de dolo.
NÃO CAIA NESSA!
A principal armadilha é a afirmativa I. Antes da Lei 14.230/2021, a lesão ao erário admitia a modalidade culposa. Com a reforma, o dolo passou a ser exigido para todas as espécies de improbidade. O candidato que não atualizou o estudo pode julgar I como errada, mas ela está correta. Fique atento!
Afirmativa
Conteúdo
Status
Fundamento
I
A condenação por ato de improbidade que gera lesão ao erário exige a comprovação do dolo do agente público envolvido.
✅ Correta
Lei 14.230/2021 passou a exigir dolo para todos os atos de improbidade (art. 10 c/c art. 11, §4º, LIA e Tema 1108 STJ).
II
A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos são sanções que podem ser aplicadas cumulativamente pela autoridade judiciária competente.
✅ Correta
Art. 12 da LIA prevê a aplicação isolada ou cumulativa das sanções, incluindo perda da função e suspensão dos direitos políticos.
III
O mero exercício de funções administrativas com interpretação divergente da lei, sem comprovação de má-fé, configura ato de improbidade por omissão.
❌ Incorreta
A LIA exige dolo (art. 1º, §3º); divergência interpretativa honesta, sem má-fé, não configura improbidade por ausência de elemento subjetivo (Tema 1108 STJ).
Improbidade (Lei 14.230/2021): Elemento subjetivo (Dolo (exigido para todos), Culpa (não mais admite)); Sanções cumulativas (Perda da função pública, Suspensão dos direitos políticos); Exclusão de tipicidade (Mera divergência interpretativa, Ausência de má-fé)
Afirmativa I — ✅ Correta
A Lei de Improbidade Administrativa, com a redação dada pela Lei 14.230/2021, exige dolo para a configuração de qualquer ato de improbidade, inclusive para os que causam lesão ao erário (art. 10). O art. 11, §4º, ao tratar dos atos contra princípios, já expressa a necessidade de conduta dolosa, e o STJ, no Tema 1108, consolidou que a ausência do elemento subjetivo (dolo) afasta a improbidade. Assim, a condenação por lesão ao erário demanda comprovação de dolo.
Afirmativa II — ✅ Correta
A LIA prevê, em seu art. 12, a aplicação isolada ou cumulativa de diversas sanções, entre elas a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos. O juiz, ao proferir a sentença condenatória, pode aplicar ambas as penalidades de forma cumulativa, respeitando a dosimetria. Não há vedação legal à cumulação; ao contrário, o texto legal autoriza expressamente a aplicação cumulativa.
Afirmativa III — ❌ Incorreta
O mero exercício de funções administrativas com interpretação divergente da lei, sem comprovação de má-fé (dolo), não configura ato de improbidade. A LIA exige dolo, ou seja, a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito (art. 1º, §3º). O Tema 1108 do STJ reforça que, para os atos contra princípios, é indispensável o dolo. A divergência interpretativa honesta não se enquadra como improbidade, pois falta o elemento subjetivo.
Conclusão: Corretas apenas as afirmativas I e II, correspondendo à alternativa A.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa