Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — AMAUC 2026
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
qg641977
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Ipumirim - SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos - Edital nº 1
O poder de polícia administrativa permite que o Estado condicione o exercício de liberdades individuais e o uso da propriedade em prol do interesse da coletividade. Considerando os atributos deste poder, assinale a alternativa correta.
AA autoexecutoriedade é um atributo que obriga a Administração a obter autorização judicial prévia para a apreensão de mercadorias que ofereçam risco à saúde.
BA discricionariedade do poder de polícia autoriza o agente fiscal a aplicar penalidades sem qualquer previsão em Lei, baseando-se no livre arbítrio pessoal.
CA coercitividade permite que a Administração Pública utilize meios indiretos ou diretos de coação para garantir o cumprimento das ordens e sanções impostas.
DA presunção de legitimidade dos atos de polícia inverte o ônus da prova, obrigando a Administração a comprovar a veracidade do fato antes de autuar o infrator.
EO poder de polícia municipal é exercido de forma irrestrita sobre atividades de competência federal, como o controle de fronteiras e a emissão de moeda nacional.
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GabaritoC — A coercitividade permite que a Administração Pública utilize meios indiretos ou diretos de coação para garantir o cumprimento das ordens e sanções impostas.
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Poder de Polícia Administrativa — Atributos
Gabarito: letra C. A coercitividade (ou imperatividade) é o atributo que permite à Administração impor suas decisões e usar meios de coação, diretos ou indiretos, para garantir o cumprimento de ordens e sanções, sem necessidade de concordância do administrado. Esse atributo decorre do poder extroverso do Estado. As demais alternativas apresentam distorções sobre os demais atributos, especialmente confundindo autoexecutoriedade, discricionariedade e presunção de legitimidade.
A questão testa o conhecimento dos atributos do poder de polícia, que são: presunção de legitimidade/veracidade, imperatividade (ou coercitividade), autoexecutoriedade e discricionariedade. Cada um tem limites e características próprias.
Atributo
Descrição Correta
Descrição Incorreta (Alternativa)
Característica-Chave
Autoexecutoriedade
Permite agir sem autorização judicial prévia em casos de urgência ou previsão legal (ex.: apreensão de mercadorias perigosas).
Exige autorização judicial prévia para apreensão (Alternativa A).
Independência do Judiciário em situações específicas.
Discricionariedade
Permite escolher a sanção mais adequada entre as previstas em lei, dentro dos limites legais.
Autoriza aplicar penalidades sem previsão legal, por livre arbítrio (Alternativa B).
Liberdade limitada pela lei (legalidade).
Coercitividade (Imperatividade)
Permite impor ordens e usar meios diretos ou indiretos de coação para garantir cumprimento, sem concordância do administrado.
— (Alternativa C é a correta).
Poder extroverso; imposição unilateral.
Presunção de Legitimidade
Inverte o ônus da prova a favor da Administração, presumindo a veracidade do ato até prova em contrário.
Obriga a Administração a comprovar a veracidade antes de autuar (Alternativa D).
Ônus da prova invertido (administrado contesta).
Limites do Poder de Polícia
Cada ente (União, Estado, Município) age dentro de sua competência constitucional.
Poder de polícia municipal é irrestrito sobre competências federais (Alternativa E).
Competência vinculada ao ente federativo.
Atributos do poder de polícia: Presunção de legitimidade (Inverte ônus da prova, Cabe ao administrado contestar); Imperatividade/coercitividade (Impõe obrigações unilateralmente, Meios diretos ou indiretos); Autoexecutoriedade (Dispensa autorização judicial, Urgência ou previsão legal); Discricionariedade (Escolha dentro da lei, Não é arbitrariedade)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a autoexecutoriedade obriga a Administração a obter autorização judicial prévia para apreensão de mercadorias que ofereçam risco à saúde. Na verdade, a autoexecutoriedade é justamente o atributo que permite à Administração agir independentemente de prévio aval judicial, nas hipóteses previstas em lei ou em situação de urgência. A apreensão de mercadorias perigosas é exemplo clássico de ato autoexecutório (ex.: interdição de estabelecimento, apreensão de alimentos impróprios). Portanto, a alternativa inverte o conceito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a discricionariedade autoriza o agente a aplicar penalidades sem previsão legal, baseando-se em livre arbítrio. A discricionariedade no poder de polícia existe dentro dos limites da lei: a Administração pode, diante de uma hipótese legal, escolher a sanção mais adequada entre as previstas, mas nunca criar penalidades sem previsão. O livre arbítrio absoluto é incompatível com o princípio da legalidade. A alternativa confunde discricionariedade com arbitrariedade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao descrever a coercitividade (também chamada de imperatividade). Esse atributo impõe obrigações a terceiros independentemente de concordância, podendo a Administração utilizar meios indiretos (multas, sanções) ou diretos (uso da força) para fazer cumprir suas ordens. É um dos traços distintivos do ato administrativo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a presunção de legitimidade inverte o ônus da prova, obrigando a Administração a comprovar a veracidade do fato antes de autuar. Na realidade, a presunção de legitimidade/veracidade permite que o ato seja considerado válido e verdadeiro até prova em contrário, cabendo ao administrado, se quiser contestá-lo, demonstrar a ilegalidade ou falsidade. Não exige que a Administração pré-comprove cada fato. A alternativa inverte o ônus: é o administrado quem deve provar a ilegalidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o poder de polícia municipal é irrestrito sobre atividades de competência federal, como controle de fronteiras e emissão de moeda. Isso viola o princípio da competência administrativa: cada ente federativo exerce polícia dentro de sua competência material (ex.: União cuida de fronteiras, moeda, comércio exterior; Municípios cuidam de urbanismo, posturas, trânsito local). Não há hierarquia nem invasão de competências.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, lembre-se: a autoexecutoriedade dispensa autorização judicial; a discricionariedade é limitada pela lei; a presunção de legitimidade transfere ao particular o ônus de provar a ilegalidade; e a competência segue a repartição constitucional de matérias. Foque nos conceitos e em como a banca costuma invertê-los.
MNEMÔNICO
DIS.CO AUTO (Discricionariedade, Coercibilidade, Autoexecutoriedade)