Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — AMAUC 2026
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
qg641981
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Ipumirim - SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos - Edital nº 1
A responsabilidade civil do Estado brasileiro é fundamentada na teoria do risco administrativo, impondo o dever de indenizar danos causados por seus agentes. Acerca do assunto, registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:(__)A responsabilidade objetiva do Estado dispensa o lesado de comprovar a culpa ou dolo do agente público, bastando demonstrar o nexo causal e o dano.(__)O Estado é isento de qualquer responsabilidade civil em casos de danos decorrentes de fenômenos da natureza, mesmo que haja omissão no serviço de drenagem.(__)O direito de regresso permite que a Administração cobre do servidor o valor da indenização paga, desde que fique comprovada a culpa ou dolo deste.(__)As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos que seus empregados causarem a terceiros.Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
AV, V, V, V.
BV, F, F, F.
CV, F, V, V.
DF, F, V, V.
EV, F, V, F.
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GabaritoC — V, F, V, V.
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Responsabilidade Civil do Estado
Gabarito: letra C (V, F, V, V). A responsabilidade objetiva do Estado dispensa a prova de culpa do agente (art. 37, §6º da CF); o direito de regresso exige dolo ou culpa do servidor; e as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos também respondem objetivamente. A segunda afirmativa é falsa porque o Estado não fica isento quando há omissão específica (ex.: drenagem) — nesse caso, a responsabilidade é subjetiva, e o fenômeno natural não exclui automaticamente o dever de indenizar.
A seguir, a análise de cada afirmativa:
Afirmativa
V/F
Fundamento
1. A responsabilidade objetiva do Estado dispensa a comprovação de culpa ou dolo, bastando nexo causal e dano.
V
Constituição Federal, art. 37, §6º (teoria do risco administrativo).
2. O Estado é isento de responsabilidade em danos decorrentes de fenômenos da natureza, mesmo com omissão em drenagem.
F
A omissão específica gera responsabilidade subjetiva; a força maior não exclui quando há dever de agir.
3. O direito de regresso exige comprovação de culpa ou dolo do servidor.
V
Art. 37, §6º da CF.
4. Pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente.
V
Art. 37, §6º da CF e jurisprudência do STF (RE 262.651).
Agora, a análise das alternativas de sequência:
Responsabilidade civil do Estado
1Objetiva (risco administrativo)
Dispensa culpa/dolo do agente
Requisitos: nexo causal + dano
2Subjetiva (omissão específica)
Exige culpa/dolo
Ex.: drenagem deficiente
3Direito de regresso
Exige culpa ou dolo do servidor
4Prestadoras de serviço público
Responsabilidade objetiva
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Apresenta V, V, V, V, mas a segunda afirmativa é falsa (conforme acima). Logo, a sequência não corresponde à realidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta V, F, F, F, mas as afirmativas 3 e 4 são verdadeiras. Portanto, a sequência está errada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A sequência V, F, V, V é exatamente a correta: primeira verdadeira, segunda falsa, terceira verdadeira, quarta verdadeira. Coincide com a análise.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta F, F, V, V, mas a primeira afirmativa é verdadeira, não falsa. Portanto, incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apresenta V, F, V, F, mas a quarta afirmativa é verdadeira, não falsa. Logo, errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa o conhecimento sobre a responsabilidade por omissão em fenômenos naturais. Muitos candidatos pensam que força maior sempre exonera o Estado, mas quando há omissão específica (como falha na drenagem), a responsabilidade subsiste — é subjetiva, mas não isenta. Cuidado com a palavra "isento" na afirmativa 2: ela é absoluta e incorreta.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se: na responsabilidade objetiva (risco administrativo), as excludentes (caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima) afastam o nexo causal, mas não se aplicam quando o Estado tinha o dever legal de agir e não agiu (omissão específica). Nesse caso, a responsabilidade é subjetiva (culpa administrativa), mas ainda há possibilidade de indenização.