Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — AMAUC 2026
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
qg641985
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Ipumirim - SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos - Edital nº 1
O controle da Administração Pública é o conjunto de mecanismos jurídicos e administrativos que permitem fiscalizar a legalidade e a moralidade dos atos do Estado. Acerca do assunto, assinale a alternativa correta.
AO controle externo prévio ocorre quando o Tribunal de Contas autoriza ou veda a realização de despesas correntes antes da publicação do edital de licitação.
BAs agências reguladoras estão isentas de qualquer forma de controle externo por parte do Poder Legislativo para garantir a sua autonomia técnica.
CO controle administrativo permite que o Poder Judiciário revogue atos administrativos legais por razões de mérito, conveniência e oportunidade política.
DO controle parlamentar direto é exercido pelo Poder Legislativo sobre atos do Executivo, como ocorre na sustação de atos que exorbitem do poder regulamentar.
EO controle social é exercido apenas por funcionários públicos de carreira, sendo vedada a participação de cidadãos comuns na fiscalização de gastos públicos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — O controle parlamentar direto é exercido pelo Poder Legislativo sobre atos do Executivo, como ocorre na sustação de atos que exorbitem do poder regulamentar.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle da Administração Pública
Gabarito: letra D. O controle parlamentar direto é exercido diretamente pelo Poder Legislativo sobre atos do Executivo. A sustação de atos normativos que exorbitem do poder regulamentar é exemplo clássico, conforme o art. 49, V da Constituição Federal e o art. 20, IX da Constituição do Estado de São Paulo, este último transcrito no contexto. As demais alternativas apresentam erros conceituais ou de atribuição.
A banca testa a compreensão das espécies de controle quanto ao órgão controlador e à origem. Vamos analisar cada alternativa:
Controle da Administração Pública
1Quanto ao órgão controlador
Controle administrativo
Autotutela (própria Administração)
Mérito, conveniência e oportunidade
Controle legislativo
Direto (ex.: sustação de atos)
Com auxílio do Tribunal de Contas
Controle judiciário
Legalidade (não mérito)
2Quanto ao momento
Prévio
Concomitante
Posterior
3Quanto à origem
Interno (autocontrole)
Externo (outro Poder)
4Controle social
Cidadão fiscaliza
Transparência e participação
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o controle externo prévio ocorre quando o Tribunal de Contas autoriza ou veda despesas correntes antes do edital de licitação. Isso é incorreto. O Tribunal de Contas da União (TCU) exerce controle externo com as competências elencadas no art. 71 da CF, mas não lhe cabe autorizar despesas correntes. O inciso III do art. 71 trata de apreciar, para registro, a legalidade de atos de admissão de pessoal e concessão de aposentadorias, não de autorizar despesas. Além disso, despesas correntes são autorizadas pelo ordenador da despesa no âmbito do Poder Executivo, não pelo TCU. A alternativa confunde o papel do TCU com o de órgão autorizador.
Art. 71CF/88
"apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório"
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que as agências reguladoras estão isentas de controle externo do Legislativo para garantir sua autonomia técnica. Falso. Agências reguladoras são autarquias integrantes da administração pública indireta e submetem-se ao controle externo exercido pelo Poder Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas, nos termos do art. 71 da CF. A autonomia técnica não as exclui do sistema de freios e contrapesos. O caput do art. 71 estabelece que "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União" — abrangendo toda a administração pública, direta e indireta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o controle administrativo permite que o Poder Judiciário revogue atos administrativos legais por razões de mérito. Erro grave. O controle administrativo é exercido pela própria Administração Pública, com base no poder de autotutela (Súmula 473 do STF). Já o Poder Judiciário exerce controle judicial, que se limita à legalidade dos atos, não podendo revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade. Revogação é ato discricionário da Administração. A alternativa troca o controlador e o fundamento.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. O controle parlamentar direto é aquele exercido diretamente pelas casas legislativas (Congresso Nacional, Assembleias Legislativas, Câmaras Municipais) sobre os atos do Poder Executivo. A sustação de atos normativos que exorbitem do poder regulamentar é um dos exemplos clássicos, previsto no art. 49, V da CF e confirmado no âmbito estadual pelo art. 20, IX da Constituição do Estado de São Paulo, que dispõe:
Art. 20CE-SP-1989
"Compete, exclusivamente, à Assembleia Legislativa: [...] IX — sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar;"
Esse mecanismo é típico do sistema de freios e contrapesos e não se confunde com o controle indireto exercido pelos Tribunais de Contas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o controle social é exercido apenas por funcionários públicos de carreira, vedando a participação de cidadãos comuns. Totalmente equivocado. O controle social é exercido diretamente pela sociedade, por meio de cidadãos, associações, partidos políticos, sindicatos, etc. A Constituição assegura a qualquer contribuinte o exame das contas municipais (art. 31, §3º) e a qualquer cidadão denunciar irregularidades ao TCU (art. 74, §2º). A alternativa nega o próprio conceito de controle social.
Art. 31, §3CF/88
"As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei."
Art. 74, §2CF/88
"Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União."