Fontes do Direito Administrativo
Gabarito: letra E. A lei em sentido estrito é a fonte primária e principal do Direito Administrativo, devendo ser rigorosamente observada pela Administração, sob pena de nulidade dos atos que a contrariem. É o princípio da legalidade que impõe essa vinculação, característica central do regime jurídico administrativo. As demais fontes (doutrina, costumes, jurisprudência e princípios gerais) são secundárias e não podem se sobrepor à lei formal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A doutrina é fonte secundária e não vinculante; seus ensinamentos orientam a interpretação, mas não obrigam o agente público a segui-los contra disposição expressa de lei ou decreto. A Administração deve obediência prioritária à legalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os costumes administrativos são práticas reiteradas que podem suprir lacunas legais, mas jamais revogam lei vigente. O princípio da legalidade impede que o costume se sobreponha à lei, especialmente em matéria tributária (reserva legal).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os princípios gerais do direito são aplicados exatamente quando há lacuna legislativa, como fonte subsidiária (art. 108 do CTN exemplifica essa ordem de integração, mas no âmbito tributário). Afirmar que seu uso é vedado na ausência de lei contraria a função integradora dos princípios.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A jurisprudência administrativa não se restringe a decisões de primeira instância; inclui decisões de tribunais superiores e é relevante para a interpretação uniforme das normas, influenciando a atuação da fiscalização.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lei em sentido estrito (lei ordinária, complementar etc.) é a fonte primária do Direito Administrativo. A Administração Pública submete-se ao princípio da legalidade (CF, art. 37, caput), que exige atuação conforme a lei. O desrespeito a esse dever acarreta a nulidade do ato administrativo, conforme entendimento doutrinário pacífico.
Gabarito: letra E.