Bens Públicos - Classificação, Alienação e Usucapião
Gabarito: letra B (apenas os itens I e II estão corretos). O item I reproduz a definição legal dos bens de uso especial; o item II corresponde à regra de alienação dos bens dominicais; o item III viola o princípio da imprescritibilidade dos bens públicos, que os torna insuscetíveis de usucapião.
A questão exige o conhecimento da classificação dos bens públicos quanto à destinação e do regime jurídico aplicável a cada espécie, especialmente a alienabilidade e a imprescritibilidade.
Item I — ✅ Correto
Os bens de uso especial são aqueles destinados a serviço ou estabelecimento da administração pública direta e indireta, abrangendo as esferas federal, estadual, distrital e municipal. Essa definição está em conformidade com o Código Civil (art. 99, II). Assim, a afirmativa está correta.
Item II — ✅ Correto
Os bens dominicais (ou do patrimônio disponível) são aqueles que não possuem afetação a uma finalidade pública específica. Por essa razão, o Código Civil autoriza sua alienação, observadas as exigências legais (art. 101, CC). A condição "desde que percam sua afetação ao interesse público direto" é adequada, pois, se originalmente afetados, devem ser desafetados antes da alienação. Portanto, o item está correto.
Item III — ❌ Incorreto
Os bens públicos, independentemente de sua classificação (uso comum, uso especial ou dominicais), são imprescritíveis, ou seja, não podem ser adquiridos por usucapião. O Código Civil (art. 102) e a Súmula 340 do STF consolidam esse entendimento. Assim, a possibilidade de usucapião sobre ruas e praças é juridicamente impossível, tornando o item falso.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e II. Logo, a alternativa que corresponde a essa combinação é a letra B.