Direito Administrativo
Gabarito: letra E. A definição correta do Direito Administrativo é a que o descreve como o conjunto de princípios que regem os órgãos, agentes e atividades públicas visando realizar os fins do Estado. As demais alternativas contêm erros comuns sobre fontes, objeto e exclusividade da função administrativa.
A banca testa o conhecimento básico sobre conceito, fontes e funções do Direito Administrativo. É essencial saber que as fontes não se limitam à lei, que a função administrativa não é exclusiva do Executivo e que o objeto do Direito Administrativo é a função administrativa, não a organização política do Estado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as fontes do Direito Administrativo se restringem à lei em sentido estrito, vedando jurisprudência e costumes. Errado. As fontes do Direito Administrativo são mais amplas: a lei (em sentido amplo, incluindo súmulas vinculantes) é fonte primária, mas jurisprudência, doutrina e costumes são fontes secundárias, amplamente admitidas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o Direito Administrativo regula apenas relações internas entre órgãos públicos. Errado. O Direito Administrativo também regula as relações entre a Administração e os particulares, como nos contratos administrativos, licitações e serviços públicos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a função administrativa é exclusiva do Poder Executivo. Errado. Embora o Executivo exerça função administrativa típica, os Poderes Legislativo e Judiciário também praticam atos administrativos (ex.: concursos, licitações, gestão de pessoal) no exercício de funções atípicas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aponta como objeto do Direito Administrativo a organização política do Estado e as competências originárias dos Poderes. Errado. Esse é o objeto do Direito Constitucional. O Direito Administrativo tem por objeto a função administrativa do Estado, sua organização e meios de atuação.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Define corretamente o Direito Administrativo como o conjunto de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas, com o objetivo de realizar os fins do Estado. Essa é a definição clássica e pacífica na doutrina (ex.: Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Zanella Di Pietro).
Gabarito: letra E.