Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — AMEOSC 2026
- Código
- qg645174
- Banca
- AMEOSC
- Órgão
- Câmara de Mondaí - SC
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Controlador Interno
- AI, II e III.
- BI e III apenas.
- CI e II apenas.
- DII apenas.
GabaritoC — I e II apenas.
Gabarito: alternativa C (afirmativas I e II apenas). A questão exige o conhecimento de três princípios basilares: supremacia do interesse público, indisponibilidade do interesse público e publicidade. As afirmativas I e II retratam corretamente esses princípios; a afirmativa III erra ao afirmar que a publicidade é absoluta, sem exceções – o que contraria a previsão de restrições para segurança nacional e outros interesses protegidos por lei.
O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado é um dos pilares do regime jurídico administrativo. Ele autoriza a Administração a impor restrições e obrigações aos particulares sempre que necessário para atender ao interesse coletivo, dentro dos limites da lei. É a expressão da verticalidade nas relações administrativas, conferindo prerrogativas especiais ao Poder Público.
O princípio da indisponibilidade do interesse público impõe que o administrador público não pode renunciar livremente a direitos, bens ou interesses do Estado. Os bens e interesses públicos são indisponíveis, ou seja, não estão à livre disposição do agente; este deve agir sempre em busca do interesse público, sem abrir mão do que pertence à coletividade.
A afirmativa afirma que "todos os atos administrativos sejam publicados no Diário Oficial, sem qualquer exceção para casos de segurança nacional". O princípio da publicidade é, de fato, um princípio constitucional (art. 37, CF), mas comporta exceções previstas em lei, especialmente quando a divulgação puder comprometer a segurança da sociedade e do Estado (sigilo). Portanto, a expressão "sem qualquer exceção" torna a afirmativa falsa.
Questões sobre princípios frequentemente exploram a presença de expressões absolutas como "todos", "sempre", "nunca". Fique atento: a publicidade, embora regra, admite exceções (CF, art. 5º, XXXIII; art. 37, caput). Ao se deparar com termos categóricos, desconfie e busque a exceção.
Gabarito: alternativa C — I e II apenas.
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