Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — AMEOSC 2026
- Código
- qg645176
- Banca
- AMEOSC
- Órgão
- Câmara de Mondaí - SC
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Controlador Interno
- AF, V, V, F.
- BV, V, F, V.
- CV, V, V, F.
- DV, F, V, V.
GabaritoC — V, V, V, F.
Gabarito: letra C. A sequência correta é V, V, V, F. As três primeiras afirmativas estão em conformidade com a Constituição Federal (arts. 71 e 74, §§1º e 2º). A quarta é falsa, pois a revogação de atos administrativos por conveniência e oportunidade é atribuição da própria Administração (autotutela), e não do Poder Judiciário, mesmo quando provocado por ação popular.
Art. 71 — "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: ... II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público."
A afirmativa reproduz fielmente o caput e o inciso II do art. 71, confirmando que o TCU, auxiliando o Congresso, julga as contas dos administradores públicos.
Art. 74, §1º — "Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária."
A afirmativa está em perfeita consonância com o dispositivo, que impõe a comunicação ao TCU e prevê a responsabilidade solidária em caso de omissão.
Art. 74, §2º — "Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União."
A afirmativa reproduz literalmente o §2º, que consagra o controle social (popular) por meio da denúncia perante o TCU.
A afirmativa afirma que a revogação de ato administrativo por motivo de conveniência e oportunidade é atribuição exclusiva do Poder Judiciário, quando provocado por ação popular. Isso é incorreto. A revogação é manifestação do poder de autotutela da Administração Pública, que pode rever seus próprios atos com base em critérios de mérito (conveniência e oportunidade), conforme reconhecido pela jurisprudência consolidada (Súmula 473 do STF — embora o texto literal não esteja no acervo, é entendimento pacífico). O Judiciário, quando provocado, exerce controle de legalidade, podendo anular atos ilegais, mas não revogá-los por mérito. A ação popular é instrumento para anular atos lesivos ao patrimônio público, não para revogar atos válidos.
Conclusão: São verdadeiros os itens I, II e III; falso o item IV. A sequência V, V, V, F corresponde à alternativa C.
Nas questões de controle, memorize os arts. 70, 71 e 74 da CF. A banca costuma trocar as competências de "julgar" (TCU) e "apreciar" (Congresso) as contas do Chefe do Executivo. A revogação é sempre ato da Administração, salvo quando a lei atribui expressamente ao Legislativo (ex.: sustação de atos normativos).
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