Poder Disciplinar e Processo Administrativo Disciplinar
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz o teor do art. 143 da Lei 8.112/90, que impõe à autoridade o dever de apurar irregularidades mediante sindicância ou PAD. As demais alternativas violam princípios basilares do direito disciplinar: a suspensão não pode ser indeterminada, o julgamento não é por votação popular, e o contraditório jamais pode ser dispensado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A sanção de suspensão tem prazo determinado. Na Lei 8.112/90, a suspensão pode ser aplicada por até 90 dias (art. 130). Não se admite prazo indeterminado, sob pena de violar o princípio da legalidade e da proporcionalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O julgamento do PAD é ato administrativo, realizado pela autoridade competente (comissão processante e autoridade julgadora), jamais por votação popular. A Administração age com impessoalidade e legalidade, não por consulta popular.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O contraditório e a ampla defesa são garantias constitucionais (CF, art. 5º, LV) e aplicam-se a qualquer processo administrativo disciplinar, independentemente de testemunhas ou autoridades que presenciaram a falta. A Lei 8.112/90 expressamente assegura ampla defesa (art. 143). Não há dispensa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 143 da Lei 8.112/90:
Art. 143Lei-8112
A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
Assim, a alternativa reflete o dever-poder da Administração de apurar infrações.
MNEMÔNICODHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário
Gabarito: letra D.