Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — Aroeira 2026
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qg647461
Banca
Aroeira
Órgão
Prefeitura de Catalão - GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno - Administrativo
Sobre os limites e vedações aplicáveis às operações de crédito, inclusive quanto ao refinanciamento da dívida pública previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA), assinale a alternativa correta:
AÉ vedada a contratação de qualquer operação de crédito nos 120 dias anteriores ao final do mandato do Chefe do Poder Executivo, incluindo o refinanciamento da dívida mobiliária, por configurar aumento do endividamento público em período eleitoral.
BA contratação de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) é permitida no último ano de mandato, desde que autorizada por lei específica e motivação devidamente justificada.
CO refinanciamento da dívida mobiliária constitui exceção à vedação de contratação de operações de crédito nos 120 dias anteriores ao final do mandato, sendo admitido desde que respeitados os limites e condições fixados pelo Senado Federal.
DA LRF veda expressamente a inclusão de operações de refinanciamento da dívida pública na LOA, devendo tais operações serem autorizadas exclusivamente por lei específica.
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GabaritoC — O refinanciamento da dívida mobiliária constitui exceção à vedação de contratação de operações de crédito nos 120 dias anteriores ao final do mandato, sendo admitido desde que respeitados os limites e condições fixados pelo Senado Federal.
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Limites e vedações às operações de crédito na LRF
Gabarito: letra C. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) veda a contratação de operações de crédito nos 120 dias anteriores ao final do mandato do Chefe do Poder Executivo, mas abre exceção para o refinanciamento da dívida mobiliária, que deve respeitar os limites e condições fixados pelo Senado Federal. Essa exceção é pacífica na doutrina e na jurisprudência, sendo o refinanciamento um instrumento de gestão da dívida pública, não de aumento do endividamento.
A questão testa o conhecimento das vedações específicas da LRF e as hipóteses de exceção, especialmente o tratamento do refinanciamento da dívida mobiliária. Vejamos cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a vedação de contratação de operações de crédito nos 120 dias anteriores ao final do mandato inclui o refinanciamento da dívida mobiliária. Esse é o erro: o refinanciamento é expressamente excluído da proibição. A LRF considera o refinanciamento como mera rolagem da dívida, sem aumento do endividamento líquido, e por isso não se sujeita à vedação eleitoral. Trata-se de uma exceção clássica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a Operação de Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) é permitida no último ano de mandato, desde que autorizada por lei específica e justificada. Na verdade, a LRF veda expressamente a contratação de ARO no último ano de mandato do Chefe do Poder Executivo (art. 38, IV, "b"). Não há exceção que a autorize nesse período, independentemente de lei específica.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que o refinanciamento da dívida mobiliária constitui exceção à vedação de contratação de operações de crédito nos 120 dias anteriores ao final do mandato, sendo admitido desde que respeitados os limites e condições fixados pelo Senado Federal. Essa é a exata previsão legal: o refinanciamento não se equipara a uma operação de crédito nova para fins da vedação temporal, e sua realização deve obedecer às normas do Senado (art. 32, §1º, e art. 34 da LRF).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a LRF veda a inclusão de operações de refinanciamento da dívida pública na LOA, exigindo lei específica. É o contrário: a LRF determina que o refinanciamento deve constar separadamente na lei orçamentária anual e nas leis de crédito adicional. Veja o teor literal:
Art. 5, §2LC-101-2000
Art. 5º, §2 — "O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional."
Portanto, a inclusão é obrigatória, e não vedada. O refinanciamento integra a LOA como parte da gestão da dívida pública.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a vedação geral de operações de crédito no final do mandato e a exceção do refinanciamento. O candidato pode achar que a proibição abrange todo e qualquer aumento do endividamento, mas a lei trata o refinanciamento como mera substituição de títulos, não como novo endividamento. Lembre-se: o refinanciamento é sempre exceção às restrições eleitorais.