Questão de Direito Financeiro — Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas — Aroeira 2026
Direito Financeiro›Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas
Código
qg647462
Banca
Aroeira
Órgão
Prefeitura de Catalão - GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno - Administrativo
Um município identifica que, ao final do segundo bimestre, a projeção da receita indica a impossibilidade de cumprimento da meta de resultado primário fixada na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e o Poder Executivo não adotou as providências obrigatórias. Assinale a alternativa que apresenta a atitude correta que o controle interno deve adotar:
ADeterminar o imediato contingenciamento de despesas discricionárias e limitação de empenho, com base no princípio da prevenção e na necessidade de proteger o erário público.
BComunicar formalmente à autoridade competente sobre a necessidade de limitação de empenho e movimentação financeira, sob pena de responsabilização do gestor.
CMotivar a justificativa do descumprimento da meta fiscal, desde que haja ocorrência de fatos supervenientes e imprevisíveis, conforme flexibilização prevista na própria LDO.
DAguardar o encerramento do exercício financeiro para, na prestação de contas anual, apontar a irregularidade e propor as medidas corretivas para o exercício seguinte.
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GabaritoB — Comunicar formalmente à autoridade competente sobre a necessidade de limitação de empenho e movimentação financeira, sob pena de responsabilização do gestor.
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Controle interno e limitação de empenho na LRF
Gabarito: letra B. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que, verificado ao final de um bimestre que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário, os Poderes e o Ministério Público devem promover, nos 30 dias subsequentes, a limitação de empenho e movimentação financeira. O controle interno, ao constatar a inércia do Executivo, deve comunicar formalmente a autoridade competente sobre essa necessidade, sob risco de responsabilização do gestor.
A banca testa a distinção entre a competência do Executivo (determinar a limitação) e a do controle interno (fiscalizar e comunicar). A alternativa A inverte esse papel (determinar), enquanto a B descreve corretamente a atuação do controle.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o controle interno deve "determinar" o contingenciamento. Isso é um erro de atribuição: quem determina a limitação de empenho é o Poder Executivo (e os demais Poderes de forma autônoma), conforme a LRF. O controle interno tem função de fiscalização e comunicação, não de execução direta. A banca confunde o sujeito da ação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente o papel do controle interno: comunicar formalmente à autoridade competente sobre a necessidade de limitação de empenho e movimentação financeira, sob pena de responsabilização do gestor. Isso decorre da LRF, que impõe a limitação como medida obrigatória quando a receita se mostra insuficiente para as metas fiscais, e cabe ao controle alertar se o Executivo não agir.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A "motivação da justificativa do descumprimento" não é atribuição do controle interno. O descumprimento pode ser justificado por fatos supervenientes, mas essa justificativa é realizada pelo gestor ou pelo Poder Executivo, não pelo controle. A alternativa distorce a função do controle, que é verificar o cumprimento e alertar, não justificar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aguardar o exercício financeiro findar para apontar irregularidade é contrário ao princípio da tempestividade e à própria LRF. A limitação deve ser imediata (30 dias do bimestre) para evitar o agravamento do desequilíbrio fiscal. O controle interno deve agir no momento do fato, não apenas ao final.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o sujeito da ação: na alternativa A, o controle "determina" — mas quem determina é o Executivo. Na alternativa C, o controle "motiva" — mas quem justifica é o gestor. A pegadinha central é a confusão entre as competências dos órgãos de controle e dos Poderes executivos. Para a prova, lembre-se: controle interno fiscaliza e comunica; executivo determina e executa.