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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — Aroeira 2026

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
qg647463
Banca
Aroeira
Órgão
Prefeitura de Catalão - GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno - Administrativo
Cabe à SPE a obrigação de adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme regulamento, além de estabelecer vedações quanto à participação da Administração Pública no capital social. Sobre o regime jurídico da SPE no âmbito das PPPs e o tratamento jurisprudencial conferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a alternativa correta:
  1. AA SPE, por ser constituída especificamente para a execução do objeto da parceria, possui personalidade jurídica autônoma em relação aos seus sócios, e, havendo unidade gerencial, laboral e patrimonial entre empresas do mesmo grupo econômico, é legítima a desconsideração da personalidade jurídica para que os efeitos de obrigações alcancem as demais sociedades do grupo.
  2. BÉ vedada que a Administração Pública detenha qualquer participação no capital social da SPE, ainda que minoritária, sendo a totalidade das ações detida pelo parceiro privado vencedor da licitação.
  3. CNa concessão comum, a exigência legal de adoção de contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas aplica-se especificamente às SPEs constituídas sob a forma de companhia aberta, estando as sociedades limitadas dispensadas de tais obrigações por força da simplicidade de seu regime jurídico.
  4. DA constituição de SPE é suficiente para blindar o patrimônio dos sócios e da empresa controladora contra qualquer responsabilidade por dívidas trabalhistas ou cíveis decorrentes do empreendimento, em razão do princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica.
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GabaritoA — A SPE, por ser constituída especificamente para a execução do objeto da parceria, possui personalidade jurídica autônoma em relação aos seus sócios, e, havendo unidade gerencial, laboral e patrimonial entre empresas do mesmo grupo econômico, é legítima a desconsideração da personalidade jurídica para que os efeitos de obrigações alcancem as demais sociedades do grupo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sociedade de Propósito Específico (SPE) nas Parcerias Público-Privadas

Gabarito: letra A. A SPE possui personalidade jurídica autônoma, mas a jurisprudência do STJ admite a desconsideração dessa personalidade quando há unidade gerencial, laboral e patrimonial entre empresas do mesmo grupo econômico, permitindo que as obrigações alcancem as demais sociedades do grupo. A Lei 11.079/2004 (art. 9º, §§ 3º e 4º) estabelece as obrigações contábeis e as vedações quanto à participação da Administração Pública no capital votante.

Aspecto

Descrição

Fundamento Legal/Jurisprudencial

Personalidade jurídica da SPE

Autônoma em relação aos sócios, mas não absoluta.

Lei 11.079/2004, art. 9º; STJ (súmula e julgados sobre grupo econômico).

Desconsideração da personalidade jurídica

Legítima quando há unidade gerencial, laboral e patrimonial entre empresas do mesmo grupo econômico.

Jurisprudência pacífica do STJ.

Participação da Administração Pública no capital social

Vedada apenas a titularidade da maioria do capital votante; participação minoritária é permitida.

Lei 11.079/2004, art. 9º, §4º.

Obrigação de contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas

Aplica-se a toda SPE, independentemente da forma societária (companhia aberta ou limitada).

Lei 11.079/2004, art. 9º, §3º.

Blindagem patrimonial

A constituição da SPE não é suficiente para blindar o patrimônio dos sócios/controladora contra dívidas trabalhistas ou cíveis; a desconsideração é possível.

STJ (princípio da autonomia patrimonial não é absoluto).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reconhece a autonomia da SPE, mas também a possibilidade legítima de desconsideração da personalidade jurídica quando constatada unidade gerencial, laboral e patrimonial. Esse entendimento é pacífico na jurisprudência do STJ (ex.: súmula e julgados sobre grupo econômico) e está em harmonia com a função da SPE de segregar patrimônio, sem criar blindagem absoluta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que é vedada qualquer participação da Administração Pública no capital social da SPE, inclusive minoritária. Contudo, o art. 9º, §4º da Lei 11.079/2004 veda apenas a titularidade da maioria do capital votante pela Administração Pública. A participação minoritária é permitida, inclusive como forma de ingerência estatal. A banca generaliza indevidamente a vedação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a vedação legal (maioria do capital votante) por uma vedação absoluta (qualquer participação). No texto do §4º: "Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante".

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa restringe a obrigação de contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas apenas às SPEs constituídas como companhia aberta. O art. 9º, §3º da Lei 11.079/2004, no entanto, impõe essa obrigação a toda SPE, independentemente da forma societária: "A sociedade de propósito específico deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme regulamento."

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a constituição da SPE é suficiente para blindar o patrimônio dos sócios e controladores contra qualquer responsabilidade trabalhista ou cível, com base no princípio da autonomia patrimonial. Essa afirmação é exagerada: a desconsideração da personalidade jurídica é admitida em casos de abuso, fraude, confusão patrimonial ou grupo econômico, especialmente em matéria trabalhista (art. 28 do CDC e art. 50 do CC). A SPE não oferece escudo absoluto.

Conclusão: A única alternativa correta é a letra A, pois reconhece tanto a autonomia da SPE quanto a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica em situações de unidade do grupo econômico.

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