Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — Aroeira 2026
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
qg647465
Banca
Aroeira
Órgão
Prefeitura de Catalão - GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno - Administrativo
O controle interno de um órgão público identifica o pagamento indevido de auxílio-funeral a um terceiro que custeou o funeral de um servidor aposentado falecido. A irregularidade consistiu no pagamento do benefício em valor equivalente a um mês de remuneração do falecido, sem a devida comprovação das despesas realizadas por meio de nota fiscal em nome do requerente, conforme exige a lei para os casos em que o funeral é custeado por terceiro não integrante da família. Diante dessa constatação, assinale a alternativa que apresenta a conduta que o controle interno deve adotar em relação à recuperação dos valores pagos indevidamente:
ADeterminar o imediato desconto em folha do valor integral pago a maior, independentemente de notificação ao beneficiário, com fulcro no poder de autotutela da administração para anular atos ilegais.
BRecomendar à autoridade administrativa a instauração de procedimento para apuração dos fatos e, constatada a boa-fé objetiva do beneficiário diante da impossibilidade de verificar o erro, opinar pelo não ressarcimento ao erário.
CPropor a celebração de acordo administrativo para devolução parcelada do valor em até 60 meses, sem incidência de correção monetária, como forma de viabilizar a recuperação do erário.
DRepresentar imediatamente ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério Público Federal, considerando que todo pagamento indevido a terceiro configura ato de improbidade administrativa insanável.
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GabaritoB — Recomendar à autoridade administrativa a instauração de procedimento para apuração dos fatos e, constatada a boa-fé objetiva do beneficiário diante da impossibilidade de verificar o erro, opinar pelo não ressarcimento ao erário.
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Controle interno e pagamento indevido a terceiro de boa-fé
Gabarito: letra B. O controle interno deve recomendar a instauração de procedimento para apuração dos fatos e, constatada a boa-fé objetiva do beneficiário (impossibilidade de verificar o erro), opinar pelo não ressarcimento. Isso decorre da proteção à boa-fé do administrado, que impede a administração de exigir devolução de valores recebidos de boa-fé, sob pena de enriquecimento ilícito da administração.
A administração tem o poder-dever de anular atos ilegais (autotutela – Súmula 473 do STF: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial"), mas isso não é absoluto. Quando o beneficiário recebeu de boa-fé, especialmente quando não podia verificar o erro (ex.: pagamento feito sem exigência de comprovação inadequada), não se pode exigir a devolução, sob pena de violar a confiança legítima. A doutrina e jurisprudência do STJ reconhecem a irrepetibilidade dos valores recebidos de boa-fé, salvo má-fé comprovada. Aqui, o terceiro não é familiar e o erro foi da administração ao pagar sem a comprovação necessária; ele pode não ter percebido a irregularidade. Portanto, a conduta correta é apurar e, se boa-fé, não exigir devolução.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A administração não pode promover desconto imediato sem notificação e sem considerar a boa-fé. O poder de autotutela permite anular atos ilegais, mas não autoriza a cobrança sumária quando há possibilidade de boa-fé. A Súmula 473 do STF fala em anular "respeitados os direitos adquiridos", e a boa-fé gera direito à não devolução.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o enunciado, o erro foi da administração (pagou sem comprovação). O terceiro pode não ter como saber do erro. A administração deve apurar, e se confirmar boa-fé, não deve exigir devolução. É a aplicação do princípio da proteção da confiança legítima e da irrepetibilidade de indébito administrativo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há previsão legal para parcelamento em até 60 meses sem correção monetária como forma de recuperação. Além disso, a administração deve primeiro apurar se há efetivo dano e boa-fé. A alternativa sugere um acordo que ignora a possibilidade de irrepetibilidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Nem todo pagamento indevido constitui ato de improbidade. Para improbidade, é necessário dolo ou culpa grave (Lei 8.429/1992, art. 7º). Aqui, o pagamento foi feito por erro administrativo, e o beneficiário pode ser de boa-fé. Representar imediatamente ao TCU e MPF seria precipitado. O controle interno deve primeiro apurar os fatos antes de qualquer representação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato associar o poder de autotutela (Súmula 473 STF) à possibilidade de desconto imediato (alternativa A), mas esquece que a boa-fé do beneficiário obsta a devolução. Lembre-se: a administração pode anular atos ilegais, mas não pode ignorar direitos adquiridos de boa-fé. O erro aqui foi da administração, e o terceiro tinha como saber? Não, pois o pagamento foi feito sem a comprovação exigida, mas o erro não era evidente para ele.
PEGA ESSA DICA!
Em questões de pagamento indevido pela administração, sempre verifique se o beneficiário agiu de boa-fé. Se sim, a jurisprudência (STJ) e a doutrina protegem a irrepetibilidade. Anote: "boa-fé do recebedor + erro da administração = não devolução".