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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — Aroeira 2026

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
qg647466
Banca
Aroeira
Órgão
Prefeitura de Catalão - GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno - Administrativo
Na instauração do processo administrativo disciplinar, há previsão de medidas cautelares a serem adotadas pela administração durante a apuração de irregularidades. Na ocorrência do afastamento preventivo, assinale a alternativa correta:
  1. AA autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
  2. BA autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o afastamento do servidor do exercício do cargo, pelo prazo de até 90 (noventa) dias, com prejuízo da remuneração em no máximo 50% (cinquenta por cento).
  3. CA autoridade instauradora poderá determinar o afastamento do servidor do exercício do cargo, pelo prazo de até 30 (trinta) dias, com prejuízo integral da remuneração, prorrogável por igual período.
  4. DComo medida cautelar e a fim de evitar a prescrição da pretensão punitiva, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o afastamento do servidor do exercício do cargo, pelo prazo de até 120 (cento e vinte) dias, com prejuízo integral da remuneração.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — A autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Afastamento preventivo no Processo Administrativo Disciplinar – Lei 8.112/1990

Gabarito: letra A. O afastamento preventivo do servidor, no âmbito do processo disciplinar federal, é medida cautelar prevista no art. 147 da Lei 8.112/1990: prazo máximo de 60 dias, sem prejuízo da remuneração, prorrogável por igual período. As demais alternativas incorrem em erros quanto ao prazo (B: 90 dias; C: 30 dias; D: 120 dias) ou quanto à remuneração (preveem redução ou supressão).

Art. 147Lei-8112

Art. 147 — "Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração." Parágrafo único — "O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do art. 147: prazo de até 60 dias, sem prejuízo da remuneração. É a única que se alinha à lei federal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma prazo de 90 dias e redução de 50% da remuneração. O prazo correto é 60 dias; a remuneração é mantida integralmente. Pode haver confusão com o afastamento previsto na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, art. 20, §2º), que prevê até 90 dias, mas ali é medida judicial, não administrativa disciplinar.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona prazo de 30 dias e prejuízo integral da remuneração. Nada disso consta no art. 147. O prazo é de até 60 dias e a remuneração não sofre desconto. A prorrogação é por igual prazo (mais 60), não por 30.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apresenta prazo de 120 dias e prejuízo integral da remuneração, além de finalidade diversa ("evitar a prescrição"). O afastamento preventivo visa evitar influência na apuração, não evitar prescrição. Prazo e remuneração também divergem do art. 147.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o afastamento preventivo do processo disciplinar (Lei 8.112, art. 147) e o afastamento cautelar previsto na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, art. 20, §2º — 90 dias, sem prejuízo, prorrogável). Além disso, tenta induzir com prazos e reduções salariais que não existem na norma federal. Fique atento: no PAD, o prazo é sempre 60 dias e a remuneração é mantida.

Gabarito: letra A (art. 147, Lei 8.112/1990).

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