Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — Aroeira 2026
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg647470
Banca
Aroeira
Órgão
Prefeitura de Catalão - GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno - Administrativo
Em processo licitatório conduzido por um município para contratação de serviços especiais de engenharia, adotou-se o critério de julgamento de técnica e preço, com previsão editalícia de que as propostas técnicas seriam avaliadas em primeiro lugar, atribuindo-se pontuação máxima de 70% para os aspectos qualitativos. Após a fase de julgamento, o licitante classificado em primeiro lugar teve sua proposta de preço considerada excessiva em relação ao orçamento estimado, razão pela qual a Administração iniciou negociação para obtenção de condições mais vantajosas. Considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, assinale a alternativa correta:
ARespeitando a ordem de classificação, é autorizada a negociação para adequação ao orçamento estimado, podendo a Administração, se o primeiro colocado não atender ao preço máximo mesmo após a negociação, convocar os demais licitantes, observada a ordem de classificação.
BA negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado é obrigatória em todas as modalidades de licitação, sob pena de violação ao princípio da eficiência, devendo a Administração, em qualquer hipótese, buscar a redução do preço originalmente ofertado.
CO critério de técnica e preço, por envolver valoração prévia dos aspectos qualitativos, não admite negociação posterior do preço, pois a pontuação técnica foi atribuída considerando o valor originalmente proposto, sob pena de violação ao julgamento objetivo.
DNão é admitida a negociação para procedimento licitatórios de técnica e preço em serviços de engenharia, e, caso ocorra a negociação, cabe ao Controle Interno a comunicação imediata a autoridade administrativa competente que anulará, de imediato, a sua continuidade.
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GabaritoA — Respeitando a ordem de classificação, é autorizada a negociação para adequação ao orçamento estimado, podendo a Administração, se o primeiro colocado não atender ao preço máximo mesmo após a negociação, convocar os demais licitantes, observada a ordem de classificação.
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Negociação em licitação na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra A. Conforme o art. 61 da Lei 14.133/2021, após o julgamento das propostas, a Administração poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado. Se, mesmo após a negociação, a proposta permanecer acima do preço máximo definido, a Administração poderá negociar com os demais licitantes, observada a ordem de classificação. A alternativa A descreve exatamente esse procedimento.
Art. 61, §1Lei-14133
Art. 61 — "Definido o resultado do julgamento, a Administração poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado."
§ 1º — "A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração."
Alternativa
Descrição
Fundamento Legal
Correção
A
Negociação autorizada com o 1º colocado; se não atender ao preço máximo, convocam-se os demais na ordem de classificação.
Art. 61 e § 1º da Lei 14.133/2021
✅ Correta (Gabarito)
B
Negociação obrigatória em todas as modalidades, sob pena de violação ao princípio da eficiência.
Art. 61 (verbo "poderá" indica faculdade)
❌ Incorreta
C
Critério técnica e preço não admite negociação posterior, pois violaria o julgamento objetivo.
Art. 61 (não há vedação para técnica e preço)
❌ Incorreta
D
Negociação proibida para técnica e preço em engenharia; Controle Interno deve comunicar para anulação.
Art. 61 (autorização genérica, sem proibição específica)
❌ Incorreta
1Julgamento das propostas
2Negociação com 1º colocado
3Aceitou preço máximo?
4Sim → contratado
5Não → convoca demais na ordem
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em conformidade com o art. 61 e seu § 1º. A lei autoriza a negociação com o primeiro colocado e, se este não atender ao preço máximo, permite convocar os demais na ordem de classificação. Não há obrigatoriedade, mas sim faculdade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a negociação é "obrigatória em todas as modalidades". O art. 61 utiliza o verbo poderá, indicando uma faculdade, não um dever. A obrigatoriedade violaria o princípio da discricionariedade da Administração. Além disso, a negociação não é cabível em todas as modalidades; a lei a prevê genericamente, mas não a impõe como obrigatória.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o critério técnica e preço não admite negociação posterior. Não há qualquer vedação na Lei 14.133/2021. O art. 61 não faz distinção entre critérios de julgamento; aplica-se a qualquer licitação, inclusive técnica e preço. A negociação visa adequar o preço ao orçamento, sem prejuízo da pontuação técnica já atribuída.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A lei não proíbe a negociação em licitações de técnica e preço para serviços de engenharia. Pelo contrário, o art. 61 autoriza a negociação de forma genérica. Ademais, a atuação do Controle Interno descrita não corresponde à lei: a negociação é conduzida pelo agente de contratação ou comissão, e o resultado é divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos (art. 61, § 2º). Não há previsão de anulação imediata pela autoridade superior.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B troca o caráter facultativo da negociação ("poderá") por obrigatório ("deverá"). Fique atento: no art. 61, a Administração pode, não deve negociar. Essa inversão é clássica em provas.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação