Um agente público de determinada Secretaria presta assessoria técnica a determinadas indústrias e as favorece no contexto de sua função, alterando bases de cálculo e orientando preditivamente em relação às auditorias realizadas pelo município. Além disso, utiliza-se do tempo e equipamentos públicos para operar seu negócio, reduzindo sobremaneira seu labor à Administração Pública em detrimento do seu negócio. Em relação ao caso em tela, quais princípios escritos explicitamente na Constituição o agente público fere?
ALegalidade, Motivação e Eficiência.
BImpessoalidade, Moralidade, Legalidade e Eficiência.
CImpessoalidade, Razoabilidade e Moralidade.
DInteresse Público, Autotutela e Eficiência
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GabaritoB — Impessoalidade, Moralidade, Legalidade e Eficiência.
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Princípios constitucionais explícitos da Administração Pública
Gabarito: letra B. O art. 37, caput, da Constituição Federal elenca expressamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. No caso narrado, o agente público favorece indústrias (viola a impessoalidade), usa tempo e equipamentos públicos para negócio próprio (viola moralidade e legalidade) e reduz seu labor à Administração (viola eficiência). As demais alternativas incluem princípios que não estão escritos explicitamente na Constituição, como motivação, razoabilidade, interesse público e autotutela.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir princípios explícitos (contidos no art. 37, caput, CF) com princípios implícitos ou derivados de outros dispositivos. Motivação e razoabilidade, por exemplo, decorrem do devido processo legal e da proporcionalidade, mas não constam do rol expresso do art. 37. Já interesse público e autotutela são princípios doutrinários e legais, não constitucionais explícitos. Fique atento: a questão pede apenas os escritos explicitamente na Constituição.
Princípio Violado
Conduta do Agente Público
Fundamento Constitucional (Art. 37, caput, CF)
Impessoalidade
Favorece determinadas indústrias na assessoria técnica, alterando bases de cálculo e orientando preditivamente.
Dever de tratar todos os administrados de forma isonômica, sem favorecimentos ou perseguições.
Moralidade
Utiliza tempo e equipamentos públicos para operar seu próprio negócio.
Exige conduta ética, proba e honesta do agente público, vedando o uso da função em benefício próprio.
Legalidade
Altera bases de cálculo e orienta preditivamente as indústrias, agindo fora das atribuições legais.
O agente público só pode fazer o que a lei autoriza; a alteração indevida de cálculos fere o princípio.
Eficiência
Reduz seu labor à Administração Pública em detrimento do seu negócio, comprometendo a qualidade e produtividade do serviço.
Exige que a atividade administrativa seja realizada com rapidez, perfeição e rendimento funcional.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui o princípio da motivação, que não está listado no art. 37, caput, da CF. Embora seja um princípio importante no direito administrativo (decorrente do devido processo legal e da obrigação de fundamentar atos), não é um dos cinco princípios expressos na Constituição para a Administração Pública. Além disso, faltam a impessoalidade e a moralidade, que são violadas no caso.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Contém os quatro princípios expressos violados: impessoalidade (favorecimento de indústrias), moralidade (uso de recursos públicos para benefício próprio), legalidade (alteração indevida de bases de cálculo) e eficiência (redução do labor à Administração). Todos estão previstos no art. 37, caput, da CF. A alternativa inclui apenas princípios explícitos e violados, sendo a única plenamente correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui o princípio da razoabilidade, que não é explícito no art. 37, caput. A razoabilidade é um princípio implícito, derivado da proporcionalidade e do devido processo legal. Também não menciona a legalidade e a eficiência, que são violadas. A impessoalidade e a moralidade estão corretas, mas incompletas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Traz interesse público e autotutela, que não são princípios expressos no art. 37 da CF. O interesse público é a finalidade de toda atividade administrativa, mas não está listado como princípio explícito. A autotutela é um poder-dever de anular atos ilegais e revogar atos inconvenientes, também não explícito. A eficiência está correta, mas faltam legalidade, impessoalidade e moralidade.