Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — Aroeira 2026
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg647475
Banca
Aroeira
Órgão
Prefeitura de Catalão - GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno de Obras Públicas
No contrato de obra por preço global, o limite para acréscimos/supressões é:
A25% para ambos; 50% para reforma.
B50% para ambos; 25% para reforma.
C15% para acréscimos; 10% para supressões.
DSem limites quando houver aditivo de prazo.
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GabaritoA — 25% para ambos; 50% para reforma.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Limites de acréscimos e supressões em contratos de obra por preço global
Gabarito: Letra A. O contrato de obra por preço global admite acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial atualizado, e, no caso de reforma de edifício ou equipamento, o limite para acréscimos é de 50%, conforme previsto no art. 81, §1º, da Lei 13.303/2016 (aplicável a estatais) e no art. 125 da Lei 14.133/2021 (administração direta e autárquica). A alternativa A espelha exatamente essa regra.
A banca testa a literalidade dos percentuais e a diferença entre obra geral e reforma. O candidato deve memorizar os limites: 25% para acréscimos/supressões em contratos de obras, serviços e compras; 50% para acréscimos em reformas (para supressões em reformas, o limite é o mesmo geral de 25%, salvo acordo).
Art. 81, §1Lei-13303
Art. 81, § 1º — "O contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARTO
Os percentuais estão em conformidade com a lei: limite geral de 25% para acréscimos e supressões, e 50% para acréscimos em reforma. A redação "para ambos" refere-se a acréscimos e supressões, que compartilham o mesmo teto de 25% (salvo supressões superiores acordadas, conforme §2º).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inverte os percentuais: atribui 50% como limite geral e 25% para reforma. O correto é o contrário (25% geral, 50% reforma).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta valores não previstos na legislação (15% e 10%). A lei não estabelece percentuais distintos entre acréscimo e supressão para esse contexto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma inexistir limite quando há aditivo de prazo. O aditivo de prazo não altera os limites percentuais para acréscimo/supressão; estes continuam vinculados ao valor do contrato.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca dos números (25% × 50%) entre a regra geral e a exceção da reforma. Memorize: geral = 25%; reforma = 50% (apenas acréscimo).