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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — Aroeira 2026

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qg647478
Banca
Aroeira
Órgão
Prefeitura de Catalão - GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno de Obras Públicas
Nos últimos quatro meses do mandato, um prefeito emite ordens de serviço de obras de drenagem (R$ 8 milhões) e assina medições de R$ 3 milhões sem que haja disponibilidade de caixa suficiente para pagamento até 31/12, pretendendo inscrever tudo em restos a pagar. A Secretaria de Finanças alerta para risco de violação ao art. 42 da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).Assinale a alternativa correta:
  1. AÉ lícito emitir ordens de serviço no fim do mandato, pois a inscrição em restos a pagar garante a execução orçamentária e o pagamento futuro, sem restrição de caixa.
  2. BO art. 42 veda novos empenhos em obras nos últimos 4 meses; porém, medições podem ser reconhecidas e pagas no exercício seguinte sem contrapartida de caixa.
  3. CÉ vedado contrair obrigação de despesa sem disponibilidade de caixa que a suporte até o final do mandato, abrangendo empenhos, liquidações e inscrições em restos a pagar (salvo disponibilidade financeira suficiente).
  4. DA vedação do art. 42 não alcança obras financiadas com convênios/transferências voluntárias.
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GabaritoC — É vedado contrair obrigação de despesa sem disponibilidade de caixa que a suporte até o final do mandato, abrangendo empenhos, liquidações e inscrições em restos a pagar (salvo disponibilidade financeira suficiente).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal – Art. 42

Gabarito: letra C. O art. 42 da LRF veda, nos últimos dois quadrimestres do mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro do mandato ou que tenha parcelas a pagar no exercício seguinte sem suficiente disponibilidade de caixa. A regra abrange empenhos, liquidações e inscrições em restos a pagar. A alternativa C reproduz corretamente essa vedação, com a ressalva da existência de caixa.

Art. 42LC-101-2000

Art. 42 — "É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito."

Parágrafo único — "Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício."

Alternativa

Descrição

Correta?

Fundamento

A

É lícito emitir ordens de serviço no fim do mandato, pois a inscrição em restos a pagar garante a execução orçamentária e o pagamento futuro, sem restrição de caixa.

O art. 42 exige disponibilidade de caixa no momento da contratação; a mera inscrição em restos a pagar não supre a falta de caixa.

B

O art. 42 veda novos empenhos em obras nos últimos 4 meses; porém, medições podem ser reconhecidas e pagas no exercício seguinte sem contrapartida de caixa.

O art. 42 proíbe qualquer obrigação de despesa (incluindo liquidações/medições) sem a correspondente disponibilidade de caixa.

C

É vedado contrair obrigação de despesa sem disponibilidade de caixa que a suporte até o final do mandato, abrangendo empenhos, liquidações e inscrições em restos a pagar (salvo disponibilidade financeira suficiente).

Reproduz fielmente o comando do art. 42, com a ressalva da existência de caixa.

D

A vedação do art. 42 não alcança obras financiadas com convênios/transferências voluntárias.

A vedação do art. 42 é geral e não exclui obras financiadas com convênios.

  1. 1Últimos 2 quadrimestres do mandato
  2. 2Contrair obrigação de despesa
  3. 3Sem disponibilidade de caixa
  4. 4Para pagamento no mandato ou após
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma ser lícito emitir ordens de serviço no fim do mandato porque a inscrição em restos a pagar garante pagamento futuro. A LRF, porém, exige disponibilidade de caixa já no momento da contratação da obrigação. A mera inscrição em restos a pagar não supre a falta de caixa; ao contrário, o art. 42 veda exatamente essa conduta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Tenta restringir a vedação a "novos empenhos" e admite que medições possam ser pagas no exercício seguinte sem contrapartida de caixa. O art. 42 é mais amplo: proíbe qualquer obrigação de despesa (incluindo liquidações/medições) sem a correspondente disponibilidade de caixa. Não há permissão para pagamento futuro sem lastro.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o comando do art. 42: é vedado contrair obrigação de despesa sem disponibilidade de caixa que a suporte até o final do mandato, abrangendo todas as fases (empenho, liquidação, inscrição em restos a pagar). A ressalva "salvo disponibilidade financeira suficiente" é a própria exceção prevista na lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que a vedação do art. 42 não alcança obras financiadas com convênios/transferências voluntárias. Não há essa exceção no texto legal. A vedação é objetiva e independe da fonte de financiamento. Qualquer obrigação de despesa está sujeita ao mesmo regime.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "empenho" e "obrigação de despesa". O art. 42 não fala apenas de empenhos; ele usa a expressão ampla "obrigação de despesa", que abrange todo o ciclo da despesa pública. Inscrição em restos a pagar, por si só, não autoriza a contratação sem caixa.

Gabarito: letra C.

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