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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — Aroeira 2026

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg647480
Banca
Aroeira
Órgão
Prefeitura de Catalão - GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno de Obras Públicas
Durante a execução de uma obra de pavimentação, o engenheiro fiscal verifica que o contratado está realizando alterações significativas no Projeto Executivo, alegando necessidade de adaptação ao terreno. O contratado afirma que pode fazer tais ajustes porque o Projeto Executivo é de sua responsabilidade e faz parte da execução da obra.Considerando a Lei 14.133/2021, as normas da ABNT NBR 16636 e a jurisprudência do TCU, assinale a alternativa correta:
  1. AO contratado pode alterar o Projeto Executivo livremente, pois esse documento é produzido durante a obra e não vincula o contrato.
  2. BO Projeto Executivo pode ser ajustado sem autorização formal, desde que não haja alteração de preço.
  3. CQualquer modificação no Projeto Executivo depende de aprovação da Administração e, quando alterar obrigações contratuais, deve ser formalizada por termo aditivo.
  4. DA responsabilidade por alterações no Projeto Executivo é exclusiva do fiscal, não do contratado.
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GabaritoC — Qualquer modificação no Projeto Executivo depende de aprovação da Administração e, quando alterar obrigações contratuais, deve ser formalizada por termo aditivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos Administrativos – Alteração do Projeto Executivo (Lei 14.133/2021)

Gabarito: letra C. Qualquer modificação no Projeto Executivo depende de aprovação da Administração, e, quando alterar obrigações contratuais, deve ser formalizada por termo aditivo. Essa é a regra geral dos contratos administrativos, que vedam alterações unilaterais pelo contratado sem anuência do poder público.

A banca testa o conhecimento sobre o regime jurídico dos contratos regidos pela Lei 14.133/2021, especialmente a necessidade de formalização de alterações contratuais. O contratado não pode, por iniciativa própria, modificar o projeto executivo, ainda que sob o argumento de adaptação ao terreno. A Administração exerce o poder de fiscalização e controle, e qualquer mudança que impacte obrigações deve ser objeto de termo aditivo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o contratado pode alterar livremente o Projeto Executivo, pois este não vincularia o contrato. Isso é falso: o projeto executivo integra o contrato e sua alteração sem autorização configura descumprimento contratual. O contratado não possui autonomia para modificar unilateralmente o objeto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o ajuste pode ser feito sem autorização formal, desde que não altere o preço. Mesmo que o preço permaneça inalterado, modificações no projeto que alterem obrigações técnicas ou prazos exigem aprovação da Administração. A ausência de impacto financeiro não dispensa o procedimento formal.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o comando legal: qualquer modificação no Projeto Executivo depende de aprovação da Administração; se alterar obrigações contratuais, deve ser formalizada por termo aditivo. É a consagração do princípio da vinculação ao instrumento contratual e do controle administrativo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atribui exclusivamente ao fiscal a responsabilidade por alterações no projeto. O fiscal acompanha e fiscaliza, mas a responsabilidade pela execução correta é do contratado. Alterações unilaterais feitas pelo contratado o tornam responsável; o fiscal não pode autorizar alterações sem respaldo administrativo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o aluno crer que o contratado, por ser o executor, pode alterar o projeto a seu critério (alternativa A) ou que a ausência de alteração de preço dispensa formalidades (alternativa B). Lembre-se: contratos administrativos são regidos pelo princípio da legalidade e da vinculação ao instrumento; toda alteração relevante exige aprovação e, se modificar obrigações, termo aditivo.

Gabarito: letra C.

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