Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — Aroeira 2026
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg647482
Banca
Aroeira
Órgão
Prefeitura de Catalão - GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno de Obras Públicas
Durante auditoria preventiva, um analista de controle interno verifica que determinado órgão pretende contratar empresa para execução de uma obra viária sem ter produzido os Estudos Técnicos Preliminares (ETP). A justificativa do gestor é que o órgão já possui referências de contratações anteriores e que isso seria suficiente. À luz da legislação, essa conduta:
AÉ aceitável, pois o gestor pode substituir os ETP por experiências anteriores, desde que as considere suficientes.
BÉ irregular, pois os ETP são obrigatórios e constituem etapa inicial essencial para qualquer contratação pública.
CÉ permitida apenas para obras com valor inferior a R$ 100 mil.
DÉ válida somente quando houver autorização expressa do controle interno.
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GabaritoB — É irregular, pois os ETP são obrigatórios e constituem etapa inicial essencial para qualquer contratação pública.
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Estudo Técnico Preliminar (ETP) – Obrigatoriedade
Gabarito: letra B. A conduta do gestor é irregular, pois o Estudo Técnico Preliminar (ETP) constitui etapa obrigatória do planejamento de toda contratação pública, conforme Lei 14.133/2021, não podendo ser substituído por experiências de contratações anteriores.
Art. 6, XXLei-14133
Art. 6º, XX – “estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação;”
A banca testa o conhecimento de que o ETP é indispensável e integra a fase interna da licitação, não podendo ser dispensado por ato discricionário do gestor.
ETP (Estudo Técnico Preliminar)
1Natureza
Obrigatório (Lei 14.133/2021)
Primeira etapa do planejamento
Indispensável para toda contratação
2Conteúdo (art. 6º, XX)
Caracteriza interesse público
Analisa necessidade e solução
Dá base ao anteprojeto/TR/PB
3Dispensa
Não por experiência anterior
Não por valor da obra
Não por autorização interna
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é aceitável substituir os ETP por experiências anteriores. A lei não autoriza essa substituição; o ETP é documento obrigatório e específico de cada contratação, devendo analisar a necessidade, a solução e a viabilidade do objeto (art. 6º, XX). A mera referência a contratações passadas não atende ao requisito legal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta é irregular porque os ETP são obrigatórios e constituem a primeira etapa do planejamento de qualquer contratação (art. 6º, XX c/c art. 18 da Lei 14.133/2021). O gestor não pode suprimir essa fase com base em experiência pretérita.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere que o ETP seria dispensável para obras inferiores a R$ 100.000,00. Esse limite não se aplica à obrigatoriedade do ETP; ele se refere, na verdade, à hipótese de dispensa de licitação para obras e serviços de engenharia de até R$ 100.000,00 prevista no art. 29, I, da Lei 13.303/2016 (empresas estatais). Para a Administração direta (Lei 14.133/2021), o ETP é exigido independentemente do valor da contratação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona a validade da dispensa do ETP a autorização expressa do controle interno. Nenhuma autorização administrativa pode suprimir exigência legal; o ETP é impositivo da lei, e seu descumprimento configura irregularidade insanável.
NÃO CAIA NESSA!
O gestor tenta substituir uma etapa técnica obrigatória (ETP) por experiências anteriores – a banca explora exatamente essa confusão entre “bom senso” e exigência legal. Lembre-se: na nova Lei de Licitações, o planejamento é fase essencial e documentada.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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