Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — Aroeira 2026

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg647484
Banca
Aroeira
Órgão
Prefeitura de Catalão - GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno de Obras Públicas
A empresa “Construções S.A.” celebrou um contrato administrativo com o Município de X para a reforma de uma escola pública, pelo valor total de R$ 1.000.000,00. Após três meses de obra, a prefeitura identifica a necessidade de ampliar a reforma para incluir um novo refeitório, o que acarretaria um acréscimo de 20% no valor inicial atualizado do contrato.Com base nas disposições da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), assinale a alternativa que descreve corretamente a situação jurídica dessa alteração:
  1. AA empresa contratada pode se recusar a realizar a ampliação, uma vez que qualquer alteração no objeto do contrato exige obrigatoriamente a concordância prévia e expressa do contratado.
  2. BA Administração Pública tem o poder de alterar o contrato unilateralmente para acréscimos ou supressões, ficando o contratado obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos de até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
  3. CPor se tratar de uma reforma de prédio, a empresa só seria obrigada a aceitar acréscimos se estes atingissem o patamar mínimo de 50% do valor do contrato, sendo facultativa a aceitação para percentuais inferiores.
  4. DA alteração unilateral é permitida apenas para supressão (diminuição) de valores; para acréscimos, a Administração deve obrigatoriamente realizar uma nova licitação para o trecho adicional da obra.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — A Administração Pública tem o poder de alterar o contrato unilateralmente para acréscimos ou supressões, ficando o contratado obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos de até 25% do valor inicial atualizado do contrato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos Administrativos – Alteração Unilateral (Lei 14.133/2021)

Gabarito: letra B. A Administração Pública pode alterar unilateralmente o contrato para acréscimos ou supressões, e o contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos de até 25% do valor inicial atualizado. O caso concreto (20% de acréscimo em reforma) está dentro do limite geral, tornando a alternativa correta.

A questão testa o poder de modificação unilateral dos contratos administrativos, previsto no art. 104 da Lei 14.133/2021, e os limites percentuais para acréscimos. Embora a lei estabeleça um limite especial de 50% para reformas de edifícios (art. 125, §1º), o aumento de 20% também se enquadra no limite geral de 25%, de modo que a obrigação do contratado subsiste.

Art. 104Lei-14133

Art. 104 – "O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de:

I – modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; [...]"

Além disso, o art. 130 determina que, havendo alteração unilateral que aumente ou diminua os encargos do contratado, a Administração deve restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro no mesmo termo aditivo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o contratado pode se recusar a realizar a ampliação porque qualquer alteração exige concordância prévia. Isso contraria o art. 104, I, que confere à Administração o poder de modificar unilateralmente o contrato. O contratado só pode recusar alterações que ultrapassem os limites legais ou que modifiquem cláusulas econômico-financeiras sem sua anuência (art. 104, §1º).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente o poder de alteração unilateral para acréscimos e supressões, com o limite de 25% do valor inicial atualizado. O acréscimo de 20% no caso está abaixo desse limite, portanto o contratado é obrigado a aceitar. A existência de um limite maior (50%) para reformas não invalida a afirmação, pois o aumento ainda está dentro do patamar geral.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Estabelece um "patamar mínimo de 50%" para obrigatoriedade de aceitação, o que é absurdo. O limite é máximo, não mínimo. O contratado é obrigado a aceitar acréscimos de qualquer valor até o limite, e não apenas a partir de 50%.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a alteração unilateral só é permitida para supressões, devendo os acréscimos passar por nova licitação. Isso é falso: o art. 104, I, autoriza tanto acréscimos quanto supressões, respeitados os limites percentuais. A nova licitação seria necessária apenas se o acréscimo superasse o limite legal.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode lembrar que para reformas de edifícios o limite de acréscimo é de 50% (art. 125, §1º) e pensar que a alternativa B estaria errada por mencionar 25%. No entanto, o acréscimo concreto é de 20%, que está dentro do limite geral de 25%. A alternativa B afirma que o contratado é obrigado a aceitar acréscimos de até 25%, o que é verdadeiro. Portanto, a pegadinha não invalida a alternativa.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/qg647484