O Prefeito do Município de “Belo Horizonte do Sul”, visando dar transparência à conclusão das obras de um novo Hospital Municipal, autoriza uma campanha publicitária institucional custeada com recursos públicos. Nos outdoors espalhados pela cidade, além das fotos das novas instalações e informações sobre os serviços oferecidos, consta o slogan pessoal de campanha do Prefeito: “Construindo o Futuro com as Próprias Mãos”, acompanhado de uma foto do Chefe do Executivo sorridente ao lado da placa de inauguração.Com base nas disposições constitucionais sobre os princípios da Administração Pública, assinale a alternativa correta:
AA conduta é lícita e atende ao princípio da Publicidade, uma vez que a população tem o direito de saber quem foi o gestor responsável pela execução da obra pública.
BA referida publicidade fere o princípio da Impessoalidade, que veda a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em publicidade de atos estatais.
CO ato é considerado legítimo pelo princípio da Eficiência, pois a vinculação da imagem do gestor à obra concluída gera maior credibilidade e confiança da população na administração municipal.
DNão há ilegalidade, desde que os gastos com a publicidade tenham sido previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA), respeitando assim o princípio da Legalidade orçamentária.
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GabaritoB — A referida publicidade fere o princípio da Impessoalidade, que veda a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em publicidade de atos estatais.
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Publicidade institucional e princípio da impessoalidade
Gabarito: letra B. A veiculação de slogan pessoal de campanha e foto do prefeito em publicidade de obra pública configura promoção pessoal, vedada pelo princípio da impessoalidade (CF, art. 37, caput e §1). A publicidade estatal deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem nomes, símbolos ou imagens que promovam autoridades ou servidores públicos.
A situação descrita no enunciado é clássica: o gestor utiliza recursos públicos para se autopromover, misturando a divulgação de uma obra com elementos pessoais de campanha. A Constituição Federal, em seu art. 37, §1, determina que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. O slogan "Construindo o Futuro com as Próprias Mãos" e a foto do prefeito ao lado da placa são exatamente elementos de promoção pessoal, violando o princípio da impessoalidade.
Princípio
Descrição
Aplicação ao caso
Conclusão
Publicidade
Transparência e divulgação de atos estatais com caráter educativo, informativo ou de orientação social
A campanha divulga obra pública, mas inclui slogan pessoal e foto do prefeito
❌ Não autoriza promoção pessoal
Impessoalidade
Vedação ao uso de nomes, símbolos ou imagens que promovam autoridades ou servidores públicos
Slogan de campanha e foto do prefeito caracterizam autopromoção
✅ Violado (gabarito)
Eficiência
Otimização e qualidade na prestação do serviço público
Credibilidade não justifica violação de outros princípios
❌ Não legitima a conduta
Legalidade orçamentária
Gastos públicos devem estar previstos na LOA
Previsão orçamentária não afasta ilegalidade material
❌ Não torna o ato lícito
Publicidade estatal (CF, art. 37, §1º)
1Caráter permitido
Educativo
Informativo
Orientação social
2Vedação: promoção pessoal
Nomes
Símbolos
Imagens
Slogans de campanha
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A conduta não é lícita. Embora o princípio da publicidade exija transparência na gestão pública, a publicidade institucional não pode servir à promoção pessoal do gestor. Informar quem foi o responsável pela obra é permitido desde que de forma impessoal, sem destaque à figura do agente público.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A publicidade descrita fere frontalmente o princípio da impessoalidade. Conforme o art. 37, §1, da CF, a publicidade estatal não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal. O slogan pessoal de campanha e a foto do prefeito configuram essa promoção, tornando a conduta ilegal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da eficiência busca otimizar a prestação do serviço público, mas não autoriza a violação de outros princípios, especialmente a impessoalidade. A credibilidade não pode ser construída à custa da promoção pessoal do agente público. A eficiência não legitima a autopromoção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A previsão orçamentária (legalidade orçamentária) não convalida a infração a princípios constitucionais. O fato de os gastos terem sido previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) não torna lícita uma publicidade que viole a impessoalidade. O conteúdo da propaganda deve respeitar os limites constitucionais, independentemente de dotação orçamentária.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre publicidade lícita (informativa) e promoção pessoal. O candidato pode achar que, por se tratar de obra pública concluída, a divulgação do gestor é natural. No entanto, a Constituição veda expressamente qualquer elemento que caracterize promoção pessoal, como o slogan de campanha e a foto individual. Fique atento: a simples inclusão de nome ou imagem do gestor, mesmo que ao lado de informação sobre a obra, já configura promoção pessoal.