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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — Aroeira 2026

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qg647487
Banca
Aroeira
Órgão
Prefeitura de Catalão - GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno de Obras Públicas
João, servidor público federal estável, foi alvo de uma denúncia que resultou na abertura simultânea de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e de uma ação penal, ambos baseados na acusação de ter desviado valores públicos para proveito próprio (crime de peculato).Ao final do PAD, a comissão processante concluiu pela responsabilidade de João, resultando na aplicação da sanção de demissão pela autoridade competente. Meses depois, a ação penal transitou em julgado.Considerando o regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei nº 8.112/1990) e a doutrina sobre a responsabilidade dos agentes públicos, assinale a alternativa que descreve a situação em que a decisão na esfera penal obrigatoriamente forçará a revisão da demissão na esfera administrativa:
  1. ASe João for absolvido na esfera penal por insuficiência de provas quanto à ocorrência do crime.
  2. BSe a pretensão punitiva do Estado for extinta na esfera penal em razão da prescrição da pena.
  3. CSe a sentença penal transitada em julgado absolver João por ter sido provada a inexistência do fato ou por negativa de autoria.
  4. DSe a pena aplicada no juízo criminal for convertida em pena restritiva de direitos, o que impediria a manutenção da demissão por ser sanção mais grave.
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GabaritoC — Se a sentença penal transitada em julgado absolver João por ter sido provada a inexistência do fato ou por negativa de autoria.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agentes públicos e responsabilidade: independência das esferas e vinculação penal

Gabarito: alternativa C. A decisão na esfera penal obrigatoriamente força a revisão da demissão na administrativa apenas quando a absolvição criminal reconhecer a inexistência do fato ou a negativa de autoria (princípio da independência relativa das esferas). Nas demais hipóteses (insuficiência de provas, prescrição, conversão de pena), a esfera administrativa permanece independente e a demissão pode ser mantida.

A banca cobra o entendimento consolidado de que, embora as esferas penal, civil e administrativa sejam independentes, a decisão penal transitada em julgado vincula a administração quando afirmar categoricamente que o fato não ocorreu ou que o servidor não foi o autor. Isso decorre da impossibilidade lógica de a administração considerar existente um fato que o Judiciário declarou inexistente, ou de atribuir autoria a quem foi formalmente excluído.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que qualquer absolvição criminal obriga a revisão. Lembre-se: a regra é a independência; a exceção é apenas quando a sentença penal afirmar categoricamente que o fato não existiu ou que o servidor não foi o autor. Absolvição por insuficiência de provas ou prescrição não vincula.

Esfera

Hipótese de absolvição/extinção

Efeito na esfera administrativa

Fundamento

Penal

Inexistência do fato ou negativa de autoria (art. 386, I e IV, CPP)

Vincula – obriga revisão da demissão

Impossibilidade lógica de manter punição por fato ou autoria que o Judiciário negou

Penal

Insuficiência de provas (art. 386, VII, CPP)

Não vincula – demissão pode ser mantida

Independência das esferas; standard probatório administrativo é diverso

Penal

Prescrição da pretensão punitiva

Não vincula – demissão pode ser mantida

Prescrição penal não interfere no prazo administrativo próprio (art. 142, Lei 8.112/1990)

Penal

Conversão da pena em restritiva de direitos

Não vincula – demissão pode ser mantida

Sanções administrativas e penais são independentes e não se comunicam automaticamente

Independência relativa das esferas
  • 1Regra: esferas independentes
    • Absolvição por insuficiência de provas
    • Prescrição da pretensão punitiva
    • Conversão em restritiva de direitos
  • 2Exceção: vinculação penal
    • Inexistência do fato
    • Negativa de autoria
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A absolvição por insuficiência de provas não impede a sanção administrativa, pois na esfera administrativa o standard probatório é diferente e pode haver provas independentes que justifiquem a demissão. A independência das esferas prevalece nesse caso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A prescrição da pretensão punitiva penal extingue a punibilidade no âmbito criminal, mas não afeta a responsabilidade administrativa. O prazo prescricional administrativo é próprio (art. 142 da Lei 8.112/1990) e, se não consumado, a sanção disciplinar permanece válida.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o princípio da independência relativa, a decisão penal que absolve por inexistência do fato ou negativa de autoria vincula a administração, obrigando a revisão da demissão. Não seria razoável manter a punição administrativa se o Judiciário atestou que o fato não ocorreu ou que o servidor não o praticou.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos no processo penal não interfere na sanção administrativa. A demissão é uma penalidade própria do estatuto funcional, e sua gravidade é aferida pela administração, não pelo juízo criminal. A independência das esferas permite que a demissão subsista independentemente do tipo de pena criminal aplicada.

Gabarito: letra C.

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