Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — Aroeira 2026
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
qg647493
Banca
Aroeira
Órgão
Prefeitura de Catalão - GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno de Obras Públicas
No que tange aos princípios fundamentais da Administração Pública, expressos e implícitos, e considerando a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), bem como as disposições da Lei nº 9.784/1999, analise a seguinte situação hipotética:A Administração Pública Federal, ao detectar um equívoco de interpretação jurídica cometido por gestores anteriores, constatou que um grupo de servidores aposentados vem recebendo, há seis anos, uma vantagem pecuniária considerada ilegal à luz da jurisprudência atual. Não ficou demonstrada a má-fé dos beneficiários. Diante disso, a autoridade competente determinou a imediata anulação do ato, com a interrupção dos pagamentos e a determinação de ressarcimento ao erário de todos os valores pagos desde a origem.Com base nos princípios da Legalidade, Autotutela, Segurança Jurídica e Proteção à Confiança, assinale a alternativa correta:
AO princípio da Legalidade, por ser o pilar do Estado Democrático de Direito, impõe à Administração o dever-poder de anular seus próprios atos quando eivados de vício, sendo essa prerrogativa imprescritível quando envolver verbas de natureza alimentar pagas indevidamente, independentemente do tempo decorrido.
BConforme o princípio da Autotutela, a Administração deve anular o ato ilegal; contudo, em observância ao princípio da Segurança Jurídica e à teoria do fato consumado, a anulação só produzirá efeitos após o trânsito em julgado de ação judicial específica, sendo vedada a autocomposição administrativa em prejuízo do servidor.
CO direito da Administração de anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, salvo comprovada má-fé. No caso em tela, operou-se a decadência para a anulação do ato, e, quanto ao ressarcimento, o STJ entende que verbas recebidas de boa-fé por erro de interpretação da lei pela Administração são irrestituíveis.
DO princípio da Proteção à Confiança Legítima obriga a Administração a manter o pagamento da vantagem aos servidores já aposentados, transformando o ato ilegal em ato válido pelo decurso do tempo (convalidação tácita), sendo vedada qualquer revisão administrativa ou judicial após o prazo de cinco anos, mesmo se houvesse má-fé.
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GabaritoC — O direito da Administração de anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, salvo comprovada má-fé. No caso em tela, operou-se a decadência para a anulação do ato, e, quanto ao ressarcimento, o STJ entende que verbas recebidas de boa-fé por erro de interpretação da lei pela Administração são irrestituíveis.
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Anulação de atos administrativos: decadência e boa-fé
Gabarito: letra C. O direito da Administração de anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis decai em cinco anos, contados da prática do ato ou, no caso de prestações contínuas, da percepção do primeiro pagamento (art. 54, Lei 9.784/1999). Como não houve má-fé e já decorreram seis anos, operou-se a decadência, sendo impossível a anulação. Além disso, o STJ consolidou o entendimento de que valores recebidos de boa-fé por erro de interpretação da Administração são irrestituíveis.
A questão exige a aplicação do regime de invalidação de atos administrativos favoráveis, equilibrando os princípios da legalidade, autotutela e segurança jurídica. A chave está no prazo decadencial fixado pela Lei 9.784/1999.
Art. 54, §1Lei-9784
Art. 54 — "O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."
§ 1º — "No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento."
Princípio / Instituto
Prazo decadencial (Lei 9.784/1999)
Efeito sobre o ato administrativo
Possibilidade de ressarcimento ao erário
Jurisprudência consolidada (STF/STJ)
Legalidade
Imprescritível (dever de anular atos ilegais)
Anulação imediata, independentemente de prazo
Exige devolução integral, mesmo sem má-fé
Não se aplica quando há prazo decadencial fixado em lei
Autotutela
Não possui prazo próprio (depende do ato)
Anulação administrativa direta, sem necessidade de ação judicial
Pode exigir ressarcimento, mas sujeito a limites legais
Administração pode anular atos ilegais, observado o contraditório
Segurança Jurídica / Proteção à Confiança
Decai em 5 anos (art. 54)
Impossibilidade de anulação após o prazo, salvo má-fé
Valores recebidos de boa-fé são irrestituíveis
STJ: verbas recebidas de boa-fé por erro da Administração são irrepetíveis
Situação concreta (6 anos, boa-fé)
Decadência consumada (5 anos)
Anulação inviável (ato mantido)
Irrestituibilidade (boa-fé comprovada)
Gabarito: letra C (decadência + irrepetibilidade)
Anulação de ato favorável: Prazo decadencial (5 anos) (Contagem: ato praticado, Prestações contínuas: 1º pagamento, Exceção: má-fé (imprescritível)); Efeitos da decadência (Anulação impossível, Ato mantido); Boa-fé do beneficiário (Valores irrestituíveis, Proteção à confiança legítima)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o dever de anular é imprescritível para verbas alimentares, independentemente do tempo. Erro: o art. 54 da Lei 9.784/1999 fixa prazo decadencial de 5 anos, inclusive para efeitos patrimoniais contínuos (alimentares). Não há imprescritibilidade administrativa nesse contexto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a anulação administrativa só produz efeitos após trânsito em julgado de ação judicial, vedada a autocomposição. Erro: a autotutela permite à Administração anular seus próprios atos independentemente de autorização judicial, observados o contraditório e a ampla defesa. Além disso, após a decadência, sequer cabe anulação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece a decadência de 5 anos (art. 54) e que, na ausência de má-fé, a anulação não é mais possível. Quanto ao ressarcimento, o STJ de fato entende que verbas recebidas de boa-fé por erro da Administração são irrepetíveis, pois a confiança legítima do servidor deve ser protegida. A alternativa espelha corretamente o entendimento consolidado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Defende a transformação do ato ilegal em válido por convalidação tácita e veda revisão mesmo com má-fé. Erro: a decadência não convalida atos nulos; apenas impede sua anulação. Havendo má-fé, a Administração pode anular a qualquer tempo (art. 54, salvo comprovada má-fé).
Conclusão: a letra C é a única que concilia o prazo decadencial legal com a proteção à boa-fé, ambos aplicáveis ao caso concreto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa se o candidato conhece o prazo do art. 54. Muitos acham que o poder de anular é eterno ("imprescritível"), mas a lei estabelece limite de 5 anos. Além disso, confundem anulação com revogação e ignoram a exceção da má-fé. Atenção: verbas recebidas de boa-fé por erro da Administração não precisam ser devolvidas (STJ).
PEGA ESSA DICA!
Decore o art. 54 da Lei 9.784/1999: prazo de 5 anos para anular atos favoráveis, salvo má-fé. Nos efeitos contínuos, conta-se do primeiro pagamento. Grave também que o STJ protege o recebedor de boa-fé.
MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo