Questão de Direito Financeiro — Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas — Aroeira 2026
Direito Financeiro›Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas
Código
qg647690
Banca
Aroeira
Órgão
Prefeitura de Catalão - GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Controlador Auditor
Ao realizar fiscalização nas contas de Município com população superior a cinquenta mil habitantes, o Tribunal de Contas identificou que o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) referente ao quarto bimestre do exercício havia sido publicado no prazo legal, porém sem o Demonstrativo da Receita Corrente Líquida, que integra obrigatoriamente a composição do relatório. O gestor responsável alegou que a ausência de um único demonstrativo não configuraria descumprimento integral da obrigação prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, tampouco ensejaria as sanções institucionais previstas na norma.Em relação a ausência de entrega do demonstrativo e respectivas sanções, assinale a alternativa correta:
AA alegação do gestor procede parcialmente, pois as sanções institucionais previstas na LRF somente se aplicam quando o RREO deixar de ser publicado integralmente; a ausência de demonstrativo isolado sujeita o gestor apenas à multa pessoal aplicada pelo Tribunal de Contas, sem restrição ao recebimento de transferências voluntárias.
BA ausência do Demonstrativo da Receita Corrente Líquida no RREO publicado configura irregularidade exclusivamente formal, sujeita apenas à recomendação do Tribunal de Contas para saneamento em período futuro, sem aplicação imediata das sanções institucionais previstas na LRF.
CA publicação do RREO sem a totalidade dos demonstrativos exigidos equivale ao descumprimento das exigências de composição previstas na LRF, sujeitando o ente federativo à vedação de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito, até regularização.
DA ausência do Demonstrativo da Receita Corrente Líquida no RREO do quarto bimestre não gera qualquer consequência fiscal imediata, uma vez que esse demonstrativo é exigido apenas no RREO referente ao último bimestre do exercício, quando também devem ser incluídos os demonstrativos de projeções atuariais e variação patrimonial.
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GabaritoC — A publicação do RREO sem a totalidade dos demonstrativos exigidos equivale ao descumprimento das exigências de composição previstas na LRF, sujeitando o ente federativo à vedação de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito, até regularização.
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Lei de Responsabilidade Fiscal – RREO e Sanções por Inobservância dos Demonstrativos
Gabarito: letra C. A ausência de qualquer demonstrativo exigido pelo art. 53 da LRF no Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) configura descumprimento da obrigação de publicá-lo de forma completa, sujeitando o ente federativo às sanções institucionais de vedação ao recebimento de transferências voluntárias e à contratação de operações de crédito, até regularização. O argumento do gestor de que a falta de um único demonstrativo não geraria tais consequências é equivocado.
O art. 53 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) estabelece que o RREO deve ser acompanhado de diversos demonstrativos, entre eles o de apuração da Receita Corrente Líquida (RCL). Sua ausência, portanto, torna a publicação incompleta e em desacordo com a lei.
Art. 53LC-101-2000
Art. 53 – “Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:
I – apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2º, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;”
A inobservância das regras de publicação do RREO – inclusive quanto à sua composição – atrai as sanções previstas no próprio regime fiscal, notadamente a impossibilidade de receber transferências voluntárias e de contratar operações de crédito, até que a irregularidade seja sanada. Essas sanções têm caráter institucional e visam estimular a transparência e o cumprimento integral das normas de responsabilidade fiscal.
Critério / Aspecto
RREO Completo (Art. 53 LRF)
Ausência de Demonstrativo Isolado (Ex.: RCL)
Sanções Institucionais (LRF)
Consequência Imediata
Obrigação Legal
Publicação integral com todos os demonstrativos exigidos
Descumprimento da obrigação de composição
Vedação a transferências voluntárias e operações de crédito
Até a regularização da falha
Natureza da Irregularidade
Requisito material de transparência fiscal
Irregularidade material, não meramente formal
Sanção automática (institucional)
Impede benefícios fiscais e financeiros
Efeito sobre o Ente
Cumpre a LRF e mantém acesso a recursos
Perde o direito a transferências e crédito
Aplicação imediata, sem necessidade de multa pessoal
Restrição até saneamento
Exemplo (RCL)
Demonstrativo da RCL é obrigatório em todos os bimestres
Ausência no 4º bimestre gera vedação
Vedação a transferências voluntárias
Impede contratação de operações de crédito
RREO (art. 53 LRF): Composição obrigatória (Demonstrativo da RCL, Demais demonstrativos); Publicação incompleta (Falta de qualquer demonstrativo, Equivale a descumprimento); Sanções institucionais (Vedação a transferências voluntárias, Vedação a operações de crédito, Até regularização)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alegação de que as sanções institucionais só se aplicam quando o RREO deixar de ser publicado integralmente é falsa. A falta de qualquer demonstrativo essencial já configura descumprimento, sujeitando o ente às mesmas vedações. Além disso, a multa pessoal ao gestor não substitui as sanções institucionais – estas incidem independentemente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A ausência do demonstrativo não é mera irregularidade formal sanável por simples recomendação. Trata-se de descumprimento material que gera consequências imediatas e graves, como a impossibilidade de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A publicação do RREO sem a totalidade dos demonstrativos exigidos equivale ao descumprimento das exigências de composição previstas na LRF. Isso sujeita o ente federativo à vedação de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito, exatamente como previsto no sistema de sanções da lei. A assertiva está integralmente correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Demonstrativo da Receita Corrente Líquida é exigido em todos os RREOs, e não apenas no último bimestre. O §1º do art. 53 prevê demonstrativos adicionais para o último bimestre, mas os do caput (inclusive o de RCL) são obrigatórios em cada publicação bimestral. A afirmativa, portanto, contraria a lei.