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Questão de Direito Financeiro — Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas — Aroeira 2026

Direito FinanceiroFiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas
Código
qg647693
Banca
Aroeira
Órgão
Prefeitura de Catalão - GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Controlador Auditor
Assinale a alternativa correta sobre o Relatório de Gestão Fiscal (RGF):
  1. AO RGF deve ser elaborado e publicado semestralmente, no prazo de até 60 dias após o encerramento de cada semestre, sendo obrigatório apenas para o Poder Executivo federal, estadual e municipal.
  2. BO RGF deve ser assinado exclusivamente pelo Chefe do Poder Executivo, sendo vedada a participação das autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno.
  3. COs órgãos autônomos como a Defensoria Pública estão integralmente dispensados da elaboração do RGF, por não possuírem limites de despesa com pessoal fixados expressamente na LRF.
  4. DO descumprimento do prazo de publicação do RGF impede o ente da Federação de receber transferências voluntárias e de contratar operações de crédito, ressalvadas aquelas destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária, até que a situação seja regularizada.
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GabaritoD — O descumprimento do prazo de publicação do RGF impede o ente da Federação de receber transferências voluntárias e de contratar operações de crédito, ressalvadas aquelas destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária, até que a situação seja regularizada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Relatório de Gestão Fiscal (RGF)

Gabarito: letra D. O descumprimento do prazo de publicação do RGF acarreta as mesmas sanções previstas no art. 51, §2º da LRF: impedimento de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito, com exceção das destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária, até a regularização. As demais alternativas erram ao atribuir periodicidade semestral, assinatura exclusiva ou dispensa a órgãos autônomos.

A questão exige conhecimento literal dos arts. 54 e 51, §2º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa

Afirmação sobre o RGF

Fundamento Legal

Correta?

A

Periodicidade semestral (60 dias); obrigatório só para o Executivo.

Art. 54, LRF: periodicidade quadrimestral (30 dias); obrigatório para todos os Poderes e órgãos autônomos (art. 20).

B

Assinatura exclusiva do Chefe do Executivo.

Art. 54, parágrafo único, LRF: assinatura também das autoridades financeiras e de controle interno.

C

Defensoria Pública dispensada do RGF.

Art. 20, LRF: Defensoria Pública é órgão autônomo sujeito aos limites de pessoal e ao RGF.

D

Descumprimento do prazo impede transferências voluntárias e operações de crédito (exceto refinanciamento da dívida mobiliária).

Art. 51, §2º c/c art. 54, LRF: sanção expressa até regularização.

1Periodicidade
Quadrimestral
Prazo: 30 dias
2Obrigatório para
Todos os Poderes
Órgãos autônomos (MP, DP, TC)
3Assinatura
Chefe do Poder
Autoridades financeiras
Controle interno
4Sanção por atraso (art. 51, §2º)
Impede transferências voluntárias
Impede operações de crédito
Exceto refinanciamento da dívida
RGF (art. 54 LRF)
LEVELsoulevel.com.br
RGF (art. 54 LRF): Periodicidade (Quadrimestral, Prazo: 30 dias); Obrigatório para (Todos os Poderes, Órgãos autônomos (MP, DP, TC)); Assinatura (Chefe do Poder, Autoridades financeiras, Controle interno); Sanção por atraso (art. 51, §2º) (Impede transferências voluntárias, Impede operações de crédito, Exceto refinanciamento da dívida)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmativa erra ao dizer que o RGF é semestral e com prazo de 60 dias, e que é obrigatório apenas para o Executivo. O art. 54 da LRF determina:

Art. 54LC-101-2000

Art. 54 — "Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, [...]"

Portanto, a periodicidade é {{quadrimestral}}, e o prazo de publicação é de até 30 dias após cada quadrimestre, conforme prática consolidada. Além disso, o RGF é obrigatório para todos os Poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário) e órgãos autônomos (Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunais de Contas), não apenas o Executivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A afirmação de que o RGF deve ser assinado exclusivamente pelo Chefe do Executivo é falsa. O parágrafo único do art. 54 prevê expressamente a participação de outras autoridades:

Art. 54LC-101-2000

Art. 54, Parágrafo único — "O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20."

Logo, a assinatura não é exclusiva; as autoridades financeiras e de controle interno também devem assinar.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Defensoria Pública não está dispensada do RGF. A LRF, em seu art. 20, inclui todos os Poderes e órgãos autônomos no cumprimento dos limites de despesa com pessoal e, consequentemente, na elaboração do RGF. Não há previsão de dispensa integral para a Defensoria Pública. Portanto, a afirmativa é incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve corretamente as sanções pelo descumprimento do prazo de publicação do RGF. O art. 51, §2º da LRF (aplicável por analogia ao RGF, conforme doutrina e prática dos Tribunais de Contas) estabelece:

Art. 51, §2LC-101-2000

Art. 51, §2º — "O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o Poder ou órgão referido no art. 20 receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária."

A redação da alternativa ajusta "pagamento da dívida mobiliária" para "refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária", que é a mesma exceção. A sanção se aplica ao RGF porque o art. 54 não prevê prazo específico, mas o entendimento é que o atraso na sua publicação acarreta as mesmas consequências. Portanto, a alternativa está correta.

Gabarito: letra D.

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