Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — Aroeira 2026
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
qg647699
Banca
Aroeira
Órgão
Prefeitura de Catalão - GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Controlador Auditor
O Controlador Auditor identifica irregularidade grave em auditoria e elabora relatório com a respectiva recomendação. O gestor não adota as providências no prazo. Qual a conduta correta do Controlador?
ANa ocorrência o Controlador deve resguardar-se, constituindo evidências e impacto estimado ao erário.
BComunicar o fato ao Tribunal de Contas, respondendo solidariamente caso não o faça.
CAguardar o encerramento do exercício para incluir a situação em notas explicativas e adotando as divulgações necessárias emanadas pela respectiva NBC TA.
DAtender aos ditames da LRF e comunicar o fato imediatamente ao Presidente da Câmara Municipal, que instaurará Comissão Especial de Inquérito para apuração da irregularidade e responsabilização do gestor.
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GabaritoB — Comunicar o fato ao Tribunal de Contas, respondendo solidariamente caso não o faça.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle Interno e Dever de Comunicação ao Tribunal de Contas
Gabarito: letra B. O controlador, ao constatar irregularidade grave não sanada pelo gestor, deve comunicar o fato ao Tribunal de Contas competente, sob pena de responder solidariamente (CF, art. 74, §1º). Essa é a conduta correta, conforme a Constituição Federal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o controlador deve apenas "resguardar-se, constituindo evidências e impacto estimado ao erário". Embora documentar seja importante, a conduta principal é a comunicação ao Tribunal de Contas. A omissão dessa comunicação configura a responsabilidade solidária, conforme CF, art. 74, §1º.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Dispõe que o controlador deve "comunicar o fato ao Tribunal de Contas, respondendo solidariamente caso não o faça". É exatamente o que determina a Constituição Federal: os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de irregularidade, devem dar ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere aguardar o encerramento do exercício para incluir a situação em notas explicativas. A comunicação deve ser imediata, e não postergada. A NBC TA mencionada não se aplica a essa situação, e o prazo de divulgação não pode ser o do exercício financeiro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Troca o órgão competente: determina comunicação ao Presidente da Câmara Municipal para instaurar Comissão Especial de Inquérito. O destinatário correto é o Tribunal de Contas (TCU ou TCE), e não a Câmara. A LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) não prevê essa comissão nesse contexto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o órgão que deve receber a comunicação. Muitos candidatos podem associar o controle legislativo à Câmara Municipal, mas o art. 74, §1º da CF é claro: a comunicação deve ser feita ao Tribunal de Contas.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 74, §1º da CF: "Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária." Esse dispositivo cai com frequência em provas de Direito Administrativo.