Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — Aroeira 2026
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
qg647702
Banca
Aroeira
Órgão
Prefeitura de Catalão - GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Controlador Auditor
O Controlador Auditor verifica que o município, no terceiro quadrimestre, ultrapassou o limite prudencial de despesas com pessoal previsto na LRF. Qual a consequência imediata desse descumprimento?
ASuspensão das transferências voluntárias da União ao município.
BVedação de concessão de vantagens, criação de cargos e contratações, salvo reposição de vacância.
CIntervenção estadual no município para controle das finanças.
DObrigação de corte imediato de 20% das despesas com pessoal no exercício.
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GabaritoB — Vedação de concessão de vantagens, criação de cargos e contratações, salvo reposição de vacância.
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Despesa com pessoal – Limite prudencial (LRF)
Gabarito: letra B. Ao ultrapassar o limite prudencial (95% do limite máximo de despesa com pessoal), a LRF impõe vedações imediatas, entre elas a proibição de conceder vantagens, criar cargos e contratar pessoal, ressalvada a reposição de vacância. É a consequência direta prevista no art. 22, parágrafo único, da LRF, sem necessidade de aguardar qualquer prazo.
O examinador testa a diferença entre os três patamares de controle: limite de alerta (90% – mero alerta, sem sanção), limite prudencial (95% – vedações imediatas) e limite máximo (100% – prazo para recondução + sanções adicionais em caso de descumprimento). A alternativa B descreve exatamente as vedações do limite prudencial, que são aplicáveis no mesmo momento da constatação do excesso.
Patamar de Controle (LRF)
Percentual do Limite Máximo
Consequência Imediata
Base Legal
Limite de Alerta
90%
Mero alerta (sem sanção)
Art. 59, §1º, II
Limite Prudencial
95%
Vedações imediatas (ex.: proibição de conceder vantagens, criar cargos, contratar pessoal, salvo reposição de vacância)
Art. 22, parágrafo único
Limite Máximo
100%
Prazo para recondução + sanções adicionais (ex.: suspensão de transferências voluntárias) se não houver recondução
Art. 23 e 31
1Alerta (90%)Mero alerta, sem sanção
2Prudencial (95%)Vedações imediatas
3Máximo (100%)Prazo + sanções
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A suspensão de transferências voluntárias não decorre do simples ultrapassamento do limite prudencial. Essa sanção é aplicável apenas quando o ente ultrapassa o limite máximo (100%) e não adota as medidas de recondução no prazo legal (dois quadrimestres), conforme art. 31 da LRF. Portanto, não é consequência imediata do fato narrado.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve com precisão as vedações do limite prudencial. A LRF determina que, ao atingir 95% do limite, o poder ou órgão fica proibido de:
conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração;
criar cargo, emprego ou função;
alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
prover cargo ou contratar pessoal, a qualquer título (ressalvada a reposição decorrente de vacância de cargo efetivo);
realizar contratação de horas extras.
A ressalva da “reposição de vacância” está expressamente prevista, o que torna o enunciado da alternativa fiel à lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A intervenção estadual não é consequência direta do descumprimento dos limites de despesa com pessoal. Ela pode ocorrer, no âmbito municipal, por outros motivos (ex.: não pagamento de dívida fundada por dois anos consecutivos; não prestação de contas; falta de aplicação de mínimos constitucionais em educação e saúde – CF, art. 35). O excesso de gasto com pessoal, por si só, não enseja intervenção, pois a LRF prevê sanções administrativas e financeiras próprias.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não existe a obrigação de corte imediato de 20% das despesas com pessoal. O que a LRF determina é que, quando o limite máximo for ultrapassado, o ente deve eliminar o excesso em até dois quadrimestres, adotando, entre outras medidas, a redução de pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança (art. 23). Não se trata de corte de 20% de toda a despesa com pessoal e, repita-se, a consequência imediata para o limite prudencial é a vedação do item B, não o corte.
PEGA ESSA DICA!
Decore a escala: 90% = alerta (sem sanção); 95% = prudencial (vedações imediatas); 100% = máximo (prazo de 2 quadrimestres para recondução + sanções acessórias). Nas questões, identifique primeiro o patamar ultrapassado – a consequência depende dele.
Gabarito: letra B – vedações do limite prudencial, com ressalva de reposição de vacância.