Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — Aroeira 2026
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg647949
Banca
Aroeira
Órgão
Prefeitura de Catalão - GO
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
Considere a seguinte situação hipotética: O Secretário de Saúde de um município, diante de uma epidemia local, decide contratar diretamente, sem licitação, a empresa de consultoria médica de seu cunhado. O Secretário justifica o ato afirmando que a empresa é extremamente competente e que a urgência da situação exige ‘eficiência máxima’ para salvar vidas, o que legitimaria a escolha de alguém de sua confiança. Com base nos princípios da Administração Pública (Art. 37, CF/1988), analise a conduta do gestor:
AA violação ocorre apenas em relação ao Princípio da Publicidade, pois o Secretário deveria ter publicado o currículo do cunhado antes de assinar o contrato para garantir a transparência.
BO ato é válido sob o aspecto da Legalidade, uma vez que a lei de licitações permite a contratação direta em casos de emergência, independentemente do vínculo familiar entre as partes.
CO ato é legítimo, pois o Princípio da Eficiência e a Supremacia do Interesse Público autorizam o gestor a afastar a regra da licitação e a impessoalidade em casos de risco à saúde pública.
DA conduta viola frontalmente os princípios da Impessoalidade e da Moralidade, pois a escolha de um parente para contratação direta, mesmo sob pretexto de eficiência, caracteriza favorecimento pessoal e falta de ética.
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GabaritoD — A conduta viola frontalmente os princípios da Impessoalidade e da Moralidade, pois a escolha de um parente para contratação direta, mesmo sob pretexto de eficiência, caracteriza favorecimento pessoal e falta de ética.
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Princípios da Administração Pública e Nepotismo
Gabarito: letra D. A conduta do Secretário de Saúde viola frontalmente os princípios da impessoalidade e da moralidade (Art. 37, caput, CF/1988), pois a escolha de um parente para contratação direta, mesmo sob pretexto de eficiência e urgência, configura favorecimento pessoal e falta de ética. A contratação direta em emergência é possível, mas não pode ser usada para burlar a impessoalidade e moralidade.
O Art. 37 da Constituição Federal estabelece:
Art. 37CF/88
Art. 37 — A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte...
A situação hipotética revela que o Secretário, ao contratar a empresa de seu cunhado sem licitação, feriu a impessoalidade (pois escolheu alguém por vínculo pessoal, e não por critérios objetivos) e a moralidade (pois a conduta é eticamente reprovável, caracterizando nepotismo). A justificativa de eficiência e urgência não legitima o favorecimento.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a violação ocorre apenas em relação ao princípio da publicidade. Erro: A conduta viola principalmente a impessoalidade e a moralidade. A publicidade, embora relevante, não é o único princípio afetado; a falta de transparência é consequência, mas o núcleo da ilegalidade é o favorecimento pessoal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o ato é válido sob o aspecto da legalidade porque a lei permite contratação direta em emergência, independentemente do vínculo familiar. Erro: A contratação direta em emergência é permitida, mas deve respeitar os princípios constitucionais, especialmente a impessoalidade e moralidade. A presença de parentesco sem justificativa técnica objetiva configura desvio de finalidade e ilegalidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o ato é legítimo, pois a eficiência e a supremacia do interesse público autorizam afastar a licitação e a impessoalidade em risco à saúde. Erro: A eficiência e a supremacia do interesse público não são princípios absolutos; devem ser exercidos dentro da legalidade e com observância da moralidade e impessoalidade. A urgência não justifica a escolha de um parente sem critério impessoal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que a conduta viola frontalmente os princípios da impessoalidade e da moralidade. A escolha de um parente para contratação direta, mesmo sob pretexto de eficiência, caracteriza favorecimento pessoal e falta de ética, contrariando o Art. 37 da CF. A contratação emergencial exige urgência e necessidade, mas não pode ser instrumento de nepotismo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a eficiência ou a urgência podem justificar o descumprimento dos demais princípios. Lembre-se: a Administração Pública deve obedecer a todos os princípios do caput do Art. 37 simultaneamente. A eficiência não sobrepõe a impessoalidade ou a moralidade.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação