O Princípio da Legalidade é a base de toda a atuação da Administração Pública. No exercício da fiscalização e do poder de polícia, esse princípio estabelece que:
AO princípio da legalidade permite que o administrador ignore as normas escritas caso o interesse arrecadatório do Estado seja maior.
BA Administração Pública só pode realizar o que está expressamente previsto ou autorizado em lei.
CO agente público pode agir com total liberdade, desde que suas ações não sejam expressamente proibidas por lei.
DUm fiscal de tributos pode criar multas por meio de uma decisão administrativa simples, sem necessidade de lei anterior.
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GabaritoB — A Administração Pública só pode realizar o que está expressamente previsto ou autorizado em lei.
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Princípio da Legalidade na Administração Pública
Gabarito: letra B. A Administração Pública submete-se ao princípio da legalidade estrita: só pode fazer o que a lei expressamente autoriza ou determina. Essa é a base do regime administrativo, diferenciando-se do particular, que pode fazer tudo o que a lei não proíbe (arts. 5º, II, e 37, caput, da Constituição Federal).
A banca testa a distinção clássica entre a legalidade para o administrado (permissividade residual) e a legalidade para o administrador (vinculação positiva). Observe:
Legalidade na Administração Pública
1Administrador (vinculação positiva)
Só faz o que a lei autoriza
Exige lei formal para multas/tributos
2Particular (permissividade residual)
Pode tudo que a lei não proíbe
3Limites absolutos
Interesse arrecadatório não afasta a lei
Decisão administrativa não cria multa
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O interesse arrecadatório jamais autoriza o administrador a ignorar normas escritas. A legalidade é princípio absoluto no direito público; não há ponderação que permita afastar a lei em nome da arrecadação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o núcleo do princípio da legalidade administrativa: a Administração Pública só age nos limites da autorização legal. Conforme o art. 37, caput, da CF, a administração direta e indireta obedece aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Essa é a regra aplicável aos particulares (liberdade negativa: tudo o que não é proibido é permitido). Para a Administração Pública, o parâmetro é inverso: só o que a lei permite pode ser feito. Confundir os dois regimes é erro comum.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O poder de polícia, especialmente o tributário, exige lei em sentido formal para criar obrigações ou penalidades. Multas não podem ser instituídas por mera decisão administrativa; dependem de lei anterior (art. 5º, II, CF, e art. 97 do CTN).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca entre o princípio da legalidade para o particular (alternativa C) e para a administração (alternativa B). No direito privado vale o "pode fazer tudo o que não é proibido"; no direito público, "só pode fazer o que é permitido". Guarde essa diferença: ela é a chave de muitas questões.
Conclusão: A única alternativa que descreve corretamente o princípio da legalidade no âmbito da Administração Pública é a letra B.