Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — Aroeira 2026
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg648411
Banca
Aroeira
Órgão
Prefeitura de Catalão - GO
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Controle Interno
Nos termos da Lei n. 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), constituem atos de improbidade que causam prejuízo ao erário:
AOs atos dolosos que, por ação ou omissão, causem perda patrimonial, desvio, malversação, dilapidação ou distração dos bens ou haveres do Município.
BApenas os atos praticados com dolo, sendo afastada a responsabilidade por condutas culposas.
CSomente os atos praticados por agentes políticos, como prefeitos e vereadores.
DOs atos que causem apenas prejuízo moral à Administração, sem impacto financeiro.
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GabaritoA — Os atos dolosos que, por ação ou omissão, causem perda patrimonial, desvio, malversação, dilapidação ou distração dos bens ou haveres do Município.
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Improbidade Administrativa – Atos que Causam Prejuízo ao Erário
Gabarito: alternativa A. Nos termos da Lei 8.429/1992, com as alterações da Lei 14.230/2021, constitui ato de improbidade que causa lesão ao erário a ação ou omissão dolosa que, efetiva e comprovadamente, acarrete perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades mencionadas no art. 1º da lei. A alternativa A reproduz fielmente esse conceito, incluindo as formas de manifestação do dano.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve, com precisão, a definição legal atual: exige dolo ("atos dolosos") e enumera as consequências patrimoniais (perda, desvio, malversação, dilapidação ou distração). Observe que a lei usa "malbaratamento", mas "malversação" é termo equivalente e aceito na doutrina. Portanto, está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora seja verdade que, após a Lei 14.230/2021, apenas condutas dolosas configuram improbidade (sendo afastada a culpa), a alternativa B é incompleta e, por isso, incorreta. Ela omite a exigência de lesão patrimonial efetiva e comprovada, que é elemento essencial do ato de improbidade que causa prejuízo ao erário. A mera afirmação de que são atos dolosos não basta para definir a conduta típica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Lei de Improbidade Administrativa não se restringe a agentes políticos. O art. 1º da LIA define como sujeito ativo qualquer "agente público", abrangendo servidores públicos, empregados, ocupantes de cargo em comissão, e até mesmo particulares que induzam ou concorram para a prática do ato. Portanto, a afirmação de que "somente" agentes políticos podem praticar o ato é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O ato de improbidade que causa lesão ao erário exige efetivo prejuízo patrimonial ao ente público. Danos exclusivamente morais, sem reflexo financeiro, não se enquadram no art. 10 da LIA – podem, eventualmente, configurar ato atentatório aos princípios da Administração (art. 11), mas não lesão ao erário.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B pode enganar quem sabe da reforma que extinguiu a modalidade culposa. Contudo, ela é insuficiente: falta a exigência de dano patrimonial efetivo e comprovado, requisito que passou a ser expresso no caput do art. 10 após a Lei 14.230/2021. Memorize: lesão ao erário = dolo + perda patrimonial efetiva.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa