Responsabilidade Civil do Estado
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o disposto no art. 37, §6º da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público e das de direito privado prestadoras de serviços públicos pelos danos causados por seus agentes, nessa qualidade, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Critério | Pessoa jurídica de direito público | Pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público |
|---|
Responsabilidade pelos danos causados por agentes | Objetiva (responde) | Objetiva (responde) |
Direito de regresso contra o agente | Sim, nos casos de dolo ou culpa | Sim, nos casos de dolo ou culpa |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos não responderão pelos danos causados, independentemente de dolo ou culpa. Isso contraria diretamente o art. 37, §6º da CF, que as inclui expressamente na responsabilidade objetiva.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o direito de regresso é assegurado apenas nos casos de dolo. O texto constitucional, porém, garante o regresso tanto nos casos de dolo quanto de culpa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que não há possibilidade de direito de regresso nos casos de culpa. Mais uma vez, o regresso é cabível tanto por dolo quanto por culpa, conforme a CF.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 37, §6º da CF: responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público e das prestadoras de serviços públicos, com direito de regresso nos casos de dolo ou culpa. É a alternativa correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que as pessoas jurídicas de direito público e as prestadoras de serviços públicos não responderão pelos danos nos casos de culpa. A CF não faz essa distinção; a responsabilidade é objetiva, independentemente de culpa, e o direito de regresso é que depende de dolo ou culpa do agente.
Conclusão: A única alternativa que corresponde integralmente ao regime constitucional de responsabilidade civil do Estado é a letra D.