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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — Avança SP 2026

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
qg648844
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Francisco Morato - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Em relação à responsabilidade civil do Estado, assinale a alternativa correta:
  1. AAs pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos não responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, independentemente de dolo ou culpa.
  2. BAs pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável apenas nos casos de dolo.
  3. CAs pessoas jurídicas de direito público e privado responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, sem possibilidade de direito de regresso contra o responsável nos casos de culpa.
  4. DAs pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
  5. EAs pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos não responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, nos casos de culpa.
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GabaritoD — As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Civil do Estado

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o disposto no art. 37, §6º da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público e das de direito privado prestadoras de serviços públicos pelos danos causados por seus agentes, nessa qualidade, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Critério

Pessoa jurídica de direito público

Pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público

Responsabilidade pelos danos causados por agentes

Objetiva (responde)

Objetiva (responde)

Direito de regresso contra o agente

Sim, nos casos de dolo ou culpa

Sim, nos casos de dolo ou culpa

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos não responderão pelos danos causados, independentemente de dolo ou culpa. Isso contraria diretamente o art. 37, §6º da CF, que as inclui expressamente na responsabilidade objetiva.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o direito de regresso é assegurado apenas nos casos de dolo. O texto constitucional, porém, garante o regresso tanto nos casos de dolo quanto de culpa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que não há possibilidade de direito de regresso nos casos de culpa. Mais uma vez, o regresso é cabível tanto por dolo quanto por culpa, conforme a CF.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do art. 37, §6º da CF: responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público e das prestadoras de serviços públicos, com direito de regresso nos casos de dolo ou culpa. É a alternativa correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que as pessoas jurídicas de direito público e as prestadoras de serviços públicos não responderão pelos danos nos casos de culpa. A CF não faz essa distinção; a responsabilidade é objetiva, independentemente de culpa, e o direito de regresso é que depende de dolo ou culpa do agente.

Conclusão: A única alternativa que corresponde integralmente ao regime constitucional de responsabilidade civil do Estado é a letra D.

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