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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — Avança SP 2026

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qg648852
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Francisco Morato - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público. O objeto desses contratos deve ser a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre os seguintes elementos do contrato, EXCETO:
  1. AO prazo de duração do contrato.
  2. BOs controles e critérios de avaliação de desempenho.
  3. CA arguição de descumprimento de preceito fundamental da Constituição Federal.
  4. DOs direitos, as obrigações e a responsabilidade dos dirigentes.
  5. EA remuneração do pessoal.
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GabaritoC — A arguição de descumprimento de preceito fundamental da Constituição Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Autonomia gerencial e contrato de desempenho (CF, art. 37, §8º)

Gabarito: letra C. O art. 37, §8º da Constituição Federal estabelece que a lei deve dispor sobre três elementos do contrato que amplia a autonomia gerencial, orçamentária e financeira: prazo de duração, controles e critérios de avaliação de desempenho (incluindo direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes) e remuneração do pessoal. A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) é uma ação constitucional, não um elemento desse contrato, sendo, portanto, a exceção.

A banca cobra o conhecimento literal do §8º do art. 37 da CF/88, introduzido pela EC nº 19/98. Os itens que a lei deve obrigatoriamente prever são exaustivos nesse parágrafo. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A — ✅ Correta

O prazo de duração do contrato está expressamente previsto no inciso I do §8º. É um dos elementos que a lei deve disciplinar.

Alternativa B — ✅ Correta

Os controles e critérios de avaliação de desempenho fazem parte do inciso II, que também abrange direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) é um instrumento de controle concentrado de constitucionalidade, previsto no art. 102, §1º da CF e regulamentado pela Lei nº 9.882/1999. Não consta no rol do §8º do art. 37 e, portanto, não é um elemento que a lei deve dispor sobre o contrato. É o único item estranho à lista.

Alternativa D — ✅ Correta

Os direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes estão expressamente mencionados no inciso II do §8º.

Alternativa E — ✅ Correta

A remuneração do pessoal é o objeto do inciso III do §8º, devendo ser prevista em lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere a ADPF, um instituto alheio ao contrato de desempenho, para testar se o candidato conhece o rol taxativo do art. 37, §8º. Não confunda: a ADPF é matéria de controle de constitucionalidade, não de contrato administrativo.

Gabarito: letra C — a única alternativa que não corresponde a um elemento que a lei deve dispor.

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