Marque a alternativa que preenche corretamente a lacuna a seguir:“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, _____________, publicidade e eficiência.”
Amaioridade
Bmoralidade
Cmodalidade
Dmensalidade
Emobilidade
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GabaritoB — moralidade
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Gabarito: letra B – moralidade. O art. 37, caput, da Constituição Federal elenca de forma expressa os cinco princípios que regem a Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A lacuna deve ser preenchida exatamente com o princípio da moralidade, conforme redação constitucional.
A questão testa a literalidade do dispositivo constitucional. O examinador utiliza palavras com sonoridade semelhante (todas terminadas em “-dade”) para confundir o candidato. Memorize o acrônimo LIMPE para jamais esquecer os princípios expressos.
PEGA ESSA DICA!
Grave LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Esse é o rol do caput do art. 37 da CF/88. Em provas, sempre desconfie de palavras parecidas que não constam no texto constitucional.
Princípios do art. 37, caput, CF
1LIMPE (acrônimo)
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
2Palavras que NÃO constam (armadilha)
Maioridade
Modalidade
Mensalidade
Mobilidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Maioridade não é princípio constitucional da Administração Pública. O termo correto é moralidade. “Maioridade” relaciona-se à capacidade civil (18 anos), não ao regime jurídico administrativo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Moralidade é um dos cinco princípios expressamente previstos no art. 37, caput, da CF/88. Exige que a atuação administrativa seja pautada pela ética, honestidade e probidade. É a palavra que completa corretamente a lacuna.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Modalidade não consta no rol do art. 37. Embora o Direito Administrativo possua “modalidades” (ex.: de licitação), não é princípio constitucional. O correto é moralidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Mensalidade é termo alheio aos princípios administrativos (remete a pagamentos periódicos). Não há previsão no caput do art. 37. A resposta é moralidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Mobilidade não é princípio constitucional. Pode aparecer em contextos de mobilidade funcional, mas não integra o art. 37. A lacuna exige moralidade.