Quais destes são princípios que o Município de Francisco Morato deve seguir na sua organização?
ALegalidade, impessoalidade e moralidade.
BSigilo total e interesse privado acima do público.
CApenas hierarquia e motivação.
DExclusivamente prática democrática.
ENenhum dos anteriores.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Legalidade, impessoalidade e moralidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios da Administração Pública
Gabarito: letra A. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, caput, estabelece os princípios expressos da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (o conhecido acrônimo LIMPE). A alternativa A lista três desses princípios — legalidade, impessoalidade e moralidade — e, portanto, está correta, pois todos eles são, de fato, princípios que o Município de Francisco Morato deve seguir em sua organização. As demais alternativas ou trazem princípios que não são previstos constitucionalmente ou negam os princípios corretos.
Princípio
Art. 37, caput (LIMPE)
Presente na alternativa A
Legalidade
✅
✅
Impessoalidade
✅
✅
Moralidade
✅
✅
Publicidade
✅
❌
Eficiência
✅
❌
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa apresenta três dos cinco princípios constitucionais implícita ou expressamente aplicáveis a todos os entes federativos, inclusive o Município de Francisco Morato. Embora omita publicidade e eficiência, a questão exige apenas a escolha da opção que contenha princípios corretos, o que ela faz.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma "sigilo total e interesse privado acima do público". Isso contraria frontalmente o princípio da publicidade (a regra é a transparência, o sigilo é excepcional) e o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. Não são princípios constitucionais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz "apenas hierarquia e motivação". Hierarquia é um poder-dever da Administração, mas não é princípio constitucional expresso; motivação é um dever decorrente do princípio da impessoalidade e da moralidade, mas também não é princípio autônomo no caput do art. 37. Ainda que relevantes, não são os princípios centrais listados pela Constituição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma "exclusivamente prática democrática". A prática democrática é um valor, mas não é princípio expresso do art. 37. A Administração Pública rege-se por legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e não exclusivamente por um conceito genérico de democracia.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz "nenhum dos anteriores". Como a alternativa A está correta, esta opção é falsa.
PEGA ESSA DICA!
Para questões simples como esta, memorize o acrônimo LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência). A banca pode cobrar a lista completa ou trechos dela; qualquer opção que contenha apenas princípios verdadeiros é correta, mesmo que incompleta, a menos que o enunciado exija a totalidade.