Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) – Tipificação da Conduta Infracional
Gabarito: letra A. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) denomina a conduta infracional como "Tipificação Resumida", conforme definido por Portaria do Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União (SENATRAN). As demais alternativas referem-se a outros conceitos do processo de fiscalização, não sendo o termo adotado pelo MBFT para descrever a conduta.
O MBFT padroniza a atuação dos agentes de trânsito e estabelece que a descrição da infração seja feita por meio de uma "Tipificação Resumida", que é o nome dado à conduta infracional conforme a portaria mencionada. Essa nomenclatura visa a uniformidade e clareza na lavratura dos autos de infração.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A tipificação resumida é exatamente a denominação que o MBFT atribui à conduta infracional, com base na portaria do órgão executivo máximo de trânsito da União. Trata-se de um termo técnico padronizado para cada infração.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Código do Enquadramento" refere-se ao número/norma que classifica a infração (ex.: art. X do CTB), não à denominação da conduta em si. O MBFT utiliza a tipificação resumida, não o código.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Constatação da Infração" é o ato de verificar e registrar a ocorrência, não a denominação da conduta. É um momento do procedimento, não um nome padronizado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Competência" diz respeito ao órgão ou agente com atribuição para fiscalizar, não à descrição da infração. O MBFT trata da competência em outra parte, não na denominação da conduta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Penalidade" é a sanção aplicada (multa, advertência, suspensão etc.), não a conduta em si. A tipificação resumida é anterior e independente da penalidade.
Gabarito: letra A (Tipificação Resumida).