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Questão de Legislação de Trânsito — Legislação Específica de Trânsito — Avança SP 2026

Legislação de TrânsitoLegislação Específica de Trânsito
Código
qg651972
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Potim - SP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente Fiscal de Trânsito
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) denomina a conduta infracional de acordo com Portaria do Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União, como:
  1. ATipificação Resumida.
  2. BCódigo do Enquadramento.
  3. CConstatação da Infração.
  4. DCompetência
  5. EPenalidade.
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GabaritoA — Tipificação Resumida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) – Tipificação da Conduta Infracional

Gabarito: letra A. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) denomina a conduta infracional como "Tipificação Resumida", conforme definido por Portaria do Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União (SENATRAN). As demais alternativas referem-se a outros conceitos do processo de fiscalização, não sendo o termo adotado pelo MBFT para descrever a conduta.

O MBFT padroniza a atuação dos agentes de trânsito e estabelece que a descrição da infração seja feita por meio de uma "Tipificação Resumida", que é o nome dado à conduta infracional conforme a portaria mencionada. Essa nomenclatura visa a uniformidade e clareza na lavratura dos autos de infração.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A tipificação resumida é exatamente a denominação que o MBFT atribui à conduta infracional, com base na portaria do órgão executivo máximo de trânsito da União. Trata-se de um termo técnico padronizado para cada infração.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Código do Enquadramento" refere-se ao número/norma que classifica a infração (ex.: art. X do CTB), não à denominação da conduta em si. O MBFT utiliza a tipificação resumida, não o código.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Constatação da Infração" é o ato de verificar e registrar a ocorrência, não a denominação da conduta. É um momento do procedimento, não um nome padronizado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Competência" diz respeito ao órgão ou agente com atribuição para fiscalizar, não à descrição da infração. O MBFT trata da competência em outra parte, não na denominação da conduta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Penalidade" é a sanção aplicada (multa, advertência, suspensão etc.), não a conduta em si. A tipificação resumida é anterior e independente da penalidade.

Gabarito: letra A (Tipificação Resumida).

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