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Questão de Legislação de Trânsito — Legislação Específica de Trânsito — Avança SP 2026

Legislação de TrânsitoLegislação Específica de Trânsito
Código
qg651974
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Potim - SP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente Fiscal de Trânsito
A Política Nacional de Mobilidade Urbana está fundamentada no princípio da acessibilidade:
  1. Auniversal.
  2. Bseletiva.
  3. Cprioritária.
  4. Dlocorregional.
  5. Esustentável.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — universal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Política Nacional de Mobilidade Urbana - Princípio da Acessibilidade

Gabarito: letra A. O princípio que fundamenta a Política Nacional de Mobilidade Urbana é o da acessibilidade universal, conforme previsto na Lei nº 12.587/2012 (art. 5º, III). A acessibilidade deve ser garantida a todas as pessoas, sem discriminação, de forma ampla e irrestrita.

A banca cobra o conhecimento do termo exato utilizado pela legislação. As demais alternativas não correspondem ao princípio legalmente estabelecido.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A acessibilidade na Política Nacional de Mobilidade Urbana é universal, ou seja, deve atender a todos os cidadãos, incluindo pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, assegurando o direito de ir e vir de forma igualitária.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Seletiva não é um princípio da política; a acessibilidade não pode ser seletiva, pois deve contemplar toda a população.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Prioritária também não é o termo correto. Embora haja prioridade para modais não motorizados e transporte público, o princípio da acessibilidade é universal, não prioritário.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Locorregional não encontra respaldo na lei. A acessibilidade não se restringe a âmbito local ou regional; é direito universal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustentável é uma diretriz da política (art. 5º, I), mas não o princípio específico da acessibilidade. A acessibilidade sustentável não é conceituada na lei; o correto é universal.

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