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Questão de Legislação de Trânsito — Habilitação na Legislação de Trânsito — Avança SP 2026

Legislação de TrânsitoHabilitação na Legislação de Trânsito
Código
qg651979
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Potim - SP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente Fiscal de Trânsito
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, aponte o prazo de validade do exame de aptidão física e mental para um condutor de 55 anos:
  1. A2 anos.
  2. B3 anos.
  3. C4 anos.
  4. D5 anos.
  5. E10 anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — 5 anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Habilitação – Validade do exame de aptidão física e mental

Gabarito: letra D (5 anos). O Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 147, § 2º, estabelece a periodicidade de renovação do exame de aptidão física e mental conforme a faixa etária do condutor. Para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos, o prazo é de 5 anos. Como o condutor da questão tem 55 anos, a validade é de 5 anos.

O dispositivo relevante (art. 147, §2º, II) determina essa regra.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma 2 anos. Esse prazo não corresponde a nenhuma faixa etária prevista no CTB. O prazo de 2 anos pode ser fixado excepcionalmente por proposta do perito (art. 147, §4º), mas não é a regra geral para condutores de 55 anos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma 3 anos. Esse é o prazo para condutores com idade igual ou superior a 70 anos (inciso III). Para um condutor de 55 anos, o prazo é maior (5 anos).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma 4 anos. Não há previsão legal de 4 anos no CTB para renovação do exame. Os prazos são 10, 5 e 3 anos conforme a faixa etária.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

5 anos é o prazo correto para condutores com idade entre 50 e 70 anos (inciso II). O condutor de 55 anos se enquadra perfeitamente nessa faixa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma 10 anos. Esse é o prazo para condutores com idade inferior a 50 anos (inciso I). Como o condutor tem 55 anos, aplica-se o prazo menor de 5 anos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir os prazos: muitos candidatos lembram que para jovens é 10 anos, para idosos 3 anos, e para meia-idade 5 anos. O distrator 3 anos (alternativa B) atrai quem acha que 55 anos já é idoso. Lembre-se: a faixa dos 50 aos 70 é de 5 anos.

Dica: Memorize a tabela:

Faixa etária

Prazo de renovação

< 50 anos

10 anos

50 a 69 anos

5 anos

≥ 70 anos

3 anos

Gabarito: letra D.

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