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Questão de Legislação de Trânsito — Lei nº 9.503 de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB: visão geral e como estudar. Disposições Preliminares, Conceitos e Definições. — Avança SP 2026

Legislação de TrânsitoLei nº 9.503 de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB: visão geral e como estudar. Disposições Preliminares, Conceitos e Definições.
Código
qg651982
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Potim - SP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente Fiscal de Trânsito
De acordo com o CTB, _______ é a parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma.Assinale a alternativa que preenche, corretamente, a lacuna do texto:
  1. APassarela.
  2. BCalçada.
  3. CPasseio.
  4. DFaixa de pedestres.
  5. ERefúgio.
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GabaritoE — Refúgio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conceitos e Definições do CTB — Travessia de Pedestres

Gabarito: letra E (Refúgio). A definição que preenche a lacuna é exatamente a do Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro: "refúgio" é a parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia. As demais alternativas referem-se a outros elementos da via ou estruturas para pedestres, mas não correspondem ao conceito específico cobrado.

A banca testa o conhecimento das definições legais do CTB, muitas vezes confundindo refúgio com faixa de pedestres. Veja cada alternativa:

1Refúgio
Parte da via
Sinalizada e protegida
Destinado à travessia
2Faixa de pedestres
Sinalização horizontal no leito
Sem proteção física
3Calçada / Passeio
Parte lateral da via
Para caminhar, não para cruzar
4Passarela
Obra de arte em desnível
Estrutura separada da via
Elementos da via para pedestres (CTB)
LEVELsoulevel.com.br
Elementos da via para pedestres (CTB): Refúgio (Parte da via, Sinalizada e protegida, Destinado à travessia); Faixa de pedestres (Sinalização horizontal no leito, Sem proteção física); Calçada / Passeio (Parte lateral da via, Para caminhar, não para cruzar); Passarela (Obra de arte em desnível, Estrutura separada da via)

Alternativa A — ❌ Incorreta (Passarela)

Passarela é uma obra de arte destinada à travessia de pedestres em desnível (elevada), geralmente sobre vias de trânsito rápido. Não é "parte da via", mas uma estrutura separada, e sua finalidade não é exclusivamente a travessia no mesmo plano da via.

Alternativa B — ❌ Incorreta (Calçada)

Calçada é a parte da via destinada ao trânsito de pedestres, mas não especificamente para travessia; é o espaço lateral para caminhar, não para cruzar a via.

Alternativa C — ❌ Incorreta (Passeio)

Passeio é sinônimo de calçada no CTB, portanto tem a mesma impropriedade.

Alternativa D — ❌ Incorreta (Faixa de pedestres)

Faixa de pedestres é a sinalização horizontal no leito da via que indica o local de travessia. A definição do enunciado inclui "devidamente sinalizada e protegida", que se aplica ao refúgio (área elevada ou protegida), enquanto a faixa de pedestres é apenas a marcação no chão, sem proteção física.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Anexo I do CTB define: "Refúgio - parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma." Essa é a transcrição do conceito legal, que corresponde exatamente ao texto da lacuna.

NÃO CAIA NESSA!

O aluno pode confundir refúgio com faixa de pedestres. A faixa é apenas a sinalização (pintura) no asfalto; o refúgio é uma área fisicamente protegida (geralmente elevada ou com proteção lateral) para o pedestre aguardar ou concluir a travessia com segurança. O CTB distingue claramente os dois conceitos.

Gabarito: letra E (Refúgio).

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