Questão de Legislação de Trânsito — Lei nº 9.503 de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB: visão geral e como estudar. Disposições Preliminares, Conceitos e Definições. — Avança SP 2026
Legislação de Trânsito›Lei nº 9.503 de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB: visão geral e como estudar. Disposições Preliminares, Conceitos e Definições.
Código
qg651982
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Potim - SP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente Fiscal de Trânsito
De acordo com o CTB, _______ é a parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma.Assinale a alternativa que preenche, corretamente, a lacuna do texto:
APassarela.
BCalçada.
CPasseio.
DFaixa de pedestres.
ERefúgio.
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GabaritoE — Refúgio.
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Conceitos e Definições do CTB — Travessia de Pedestres
Gabarito: letra E (Refúgio). A definição que preenche a lacuna é exatamente a do Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro: "refúgio" é a parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia. As demais alternativas referem-se a outros elementos da via ou estruturas para pedestres, mas não correspondem ao conceito específico cobrado.
A banca testa o conhecimento das definições legais do CTB, muitas vezes confundindo refúgio com faixa de pedestres. Veja cada alternativa:
Elementos da via para pedestres (CTB): Refúgio (Parte da via, Sinalizada e protegida, Destinado à travessia); Faixa de pedestres (Sinalização horizontal no leito, Sem proteção física); Calçada / Passeio (Parte lateral da via, Para caminhar, não para cruzar); Passarela (Obra de arte em desnível, Estrutura separada da via)
Alternativa A — ❌ Incorreta (Passarela)
Passarela é uma obra de arte destinada à travessia de pedestres em desnível (elevada), geralmente sobre vias de trânsito rápido. Não é "parte da via", mas uma estrutura separada, e sua finalidade não é exclusivamente a travessia no mesmo plano da via.
Alternativa B — ❌ Incorreta (Calçada)
Calçada é a parte da via destinada ao trânsito de pedestres, mas não especificamente para travessia; é o espaço lateral para caminhar, não para cruzar a via.
Alternativa C — ❌ Incorreta (Passeio)
Passeio é sinônimo de calçada no CTB, portanto tem a mesma impropriedade.
Alternativa D — ❌ Incorreta (Faixa de pedestres)
Faixa de pedestres é a sinalização horizontal no leito da via que indica o local de travessia. A definição do enunciado inclui "devidamente sinalizada e protegida", que se aplica ao refúgio (área elevada ou protegida), enquanto a faixa de pedestres é apenas a marcação no chão, sem proteção física.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Anexo I do CTB define: "Refúgio - parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma." Essa é a transcrição do conceito legal, que corresponde exatamente ao texto da lacuna.
NÃO CAIA NESSA!
O aluno pode confundir refúgio com faixa de pedestres. A faixa é apenas a sinalização (pintura) no asfalto; o refúgio é uma área fisicamente protegida (geralmente elevada ou com proteção lateral) para o pedestre aguardar ou concluir a travessia com segurança. O CTB distingue claramente os dois conceitos.